O que é Simples Nacional? Saiba tudo sobre esse regime tributário para micro e pequenas empresas, incluindo sistemática de cálculo e as tabelas do Simples Nacional atualizadas.
Pensando em abrir uma empresa ou modificar o regime tributário da sua empresa? Conte com a RSP Contabilidade, acompanhe esse conteúdo até o final e saiba tudo sobre o Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre pequenas empresas, unificando tributos em uma guia com vencimento mensal.
O Simples Nacional pode ser aplicado às seguintes empresas:
- Microempresa (ME): Limite de R$ 360.000,00 / ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Limite R$ 4.800.000,00 / ano.
Por meio de guia única, o Simples Nacional recolhe os seguintes tributos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- PIS – Programa de Integração Social
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto Sobre Serviços
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Conforme destacado anteriormente, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
No entanto, algumas empresas mesmo que enquadradas no limite de faturamento do Simples Nacional, não podem aderir ao regime simplificado de tributação, são elas:
- Empresas que possuem outra empresa no quadro societário;
- Empresas que são sócias de outras empresas;
- Empresas cujo sócios possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- Empresas enquadradas como Sociedades por Ações S/A;
- Empresas que contam com sócios que morem no exterior;
- Empresas que possuem débitos com a Receita Federal, Secretária Estadual, ou Municipal de Fazenda e/ou Previdência;
- Empresas cujas atividades não estejam listadas no Anexo de atividades permitidas do Simples Nacional;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional considera a receita bruta, ou seja, o faturamento das empresas para apuração dos valores devidos.
A sistemática de cálculo do Simples Nacional, considera o valor obtido nas vendas dos produtos e serviços, excluindo as vendas canceladas e os descontos concedidos.
Para fins de determinação da faixa de enquadramento, deve-se considerar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.
Para efeitos de cálculos, o Simples Nacional utiliza tabelas próprias, conhecidas como Anexo.
Atualmente existem 5 anexos do Simples Nacional, cada qual destinado a determinados segmentos de empresas e com alíquotas diferenciadas.
Na sequência, você confere os anexos atualizados do Simples Nacional.
Anexo I do Simples Nacional
Participantes enquadrados: Empresas de comércio.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | 5940 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | 13860 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | 22500 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,30% | 87300 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 19,00% | 378000 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Participantes enquadrados: Fábricas/indústrias e empresas industriais.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo III Simples Nacional
Participantes enquadrados: Empresas que oferecem serviços de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, entre outros.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo IV Simples Nacional
Participantes enquadrados: Empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 9,00% | 8.100,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 10,20% | 12.420,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 14,00% | 39.780,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 22,00% | 183.780,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 33,00% | 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo V Simples Nacional
Participantes enquadrados: Empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 15,50% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 18,00% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 19,50% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 20,50% | 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 23,00% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 30,50% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Como é calculado o Simples Nacional
O Simples Nacional é calculado mensalmente, de acordo com as alíquotas e valores de dedução encontrados na tabela de anexos do Simples Nacional.
De forma simplificada, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e um valor fixo de dedução.
O valor a pagar será resultante da aplicação da alíquota efetiva calculada, sobre a receita bruta do mês. Mas como identificar a Alíquota Efetiva?
Veja através de um exemplo prático, como é calculado o Simples Nacional:
- Receita Bruta da empresa nos últimos 12 meses: R$ 900.000,00.
- Faturamento da empresa no mês vigente: R$ 75.000,00
- Enquadramento da empresa: Anexo I (Comércio)
Memória de Cálculo:
Para cálculo do Simples Nacional, o primeiro passo consiste em encontrar a sua alíquota efetiva, para isso, utilizaremos a seguinte fórmula matemática:
[(Receita Bruta 12 meses x Alíquota da Tabela – Dedução) / (Receita Bruta 12 meses)]
Encontrando a alíquota efetiva:
[(900.000,00 x 10,70% – 22.500,00) = R$ 73.800 / 900.000,00] = 8,2%
Encontrando o valor a pagar do Simples Nacional:
Agora, basta aplicar a alíquota encontrada ao faturamento do mês para encontrar o valor da guia do Simples Nacional:
75.000,00 * 8,2%% = R$ 6.150,00
O pagamento do tributo é feito através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, emitido pela RSP Contabilidade no próprio site do Simples Nacional.
O que é Fator R no Simples Nacional
As empresas enquadradas no Anexo III e Anexo V utilizam o Fator R para cálculo do Simples Nacional.
O Fator R é uma sistemática de cálculo aplicada a empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que leva em consideração a folha de pagamento.
Para o cálculo do Simples Nacional prestadoras de serviços devem considerar a razão entre os seguintes valores:
- Folha de pagamentos dos últimos 12 meses;
- Receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.
Veja um exemplo de cálculo do Fator R, considerando uma empresa prestadora de serviço enquadrada no Anexo V:
Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 1.500.000,00
Folha de pagamento dos últimos 12 meses: R$ 470.000,00
O cálculo do fator R seria feito da seguinte forma:
Fator R: 470.000,00 / 1.500.000,00 = 0,31
Por fim, o percentual encontrado será o responsável por definir o enquadramento da empresa nas alíquotas do anexo III ou do anexo V. Veja a regra:
- Quando o Fator R for inferior a 28%, a tributação ocorrerá no Anexo V;
- Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III.
Como o anexo III possui alíquotas menores que o anexo V, podemos concluir que empresas prestadoras de serviços, podem contar com redução da carga tributária em razão do volume da sua folha de pagamento.
Na prática, esse é um estímulo governamental para empresas do Simples Nacional que geram número significativo de empregos em relação ao seu faturamento.
Como funciona a repartição de tributos no Simples Nacional
Como destacamos anteriormente, empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional pagam seus impostos em guia única.
A guia de pagamento do Simples Nacional é conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Sendo assim, cabe ao governo federal distribuir as parcelas do imposto estadual da seguinte forma:
Tributos Federais: Ficam com o próprio governo federal.
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- PIS – Programa de Integração Social
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
Tributo Estadual: É destinado ao estado de origem da empresa.
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Tributo Municipal: É destinado ao município de origem da empresa.
- ISS – Imposto Sobre Serviços
Na sequência, apresentamos a forma de repartição dos tributos em cada anexo do Simples Nacional:
Repartição de tributos Anexo I do Simples Nacional
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Repartição de tributos Anexo II do Simples Nacional
Faixas | CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
2a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
3a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
4a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
5a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
6a Faixa | 23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 4,54% |
Repartição de tributos Anexo III do Simples Nacional
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6a Faixa | – | 33,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Repartição de tributos Anexo IV do Simples Nacional
Faixas | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
2a Faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
3a Faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
4a Faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
5a Faixa | 40,00% | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
6a Faixa | – | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
Repartição de tributos Anexo V do Simples Nacional
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
2a Faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
3a Faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
4a Faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
5a Faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
6a Faixa | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
Principais vantagens do Simples Nacional
Pensando em abrir ou migrar uma empresa para o Simples Nacional? Confira na sequência, as principais vantagens desse regime tributário:
Pagamento unificado de impostos: No Simples Nacional as empresas recolhem seus tributos por meio de uma única guia, isso facilita a vida do empreendedor. A guia do Simples Nacional vence todo dia 20.
Redução da carga tributária: Grande parte das empresas conseguem reduzir a sua carga tributária ao optar pelo Simples Nacional. Outros regimes tributários como o Lucro Presumido e o Lucro Real costumam ser mais burocráticos e além disso contam com alíquotas tributárias elevadas.
Simplificação de obrigatoriedades: O número de rotinas e obrigatoriedades legais exigidas de empresas do Simples Nacional é reduzido, quando comparado com empresas optantes por outros regimes.
Redução de custos com contabilidade: Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com honorários contábeis reduzidos quando comparadas com empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Facilidade de regularização: A Receita Federal facilita a regularização de empresas do Simples Nacional, possibilitando inclusive, o parcelamento de débitos em atraso.
Como abrir uma empresa no Simples Nacional
Agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional, é hora de abrir a sua empresa ou solicitar o seu enquadramento neste regime.
Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com carga tributária reduzida e uma série de vantagens.
O processo para abertura da sua empresa no Simples Nacional, é muito simples, veja o que você precisa fazer:
Entre em contato com a RSP Contabilidade e solicite a abertura da sua empresa. Será necessário reunir alguns documentos, mas não se preocupe, você receberá todas as orientações quanto a isso.
Após receber a documentação necessária para abertura da sua empresa, a RSP Contabilidade cuidará das seguintes etapas:
- Elaboração do Contrato Social e Registo da Empresa na Junta Comercial;
- Inscrição da empresa no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Inscrição da empresa na Secretaria de Estado de Fazenda;
- Solicitação do Alvará de Funcionamento e Inscrição Municipal;
- Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Solicitação de Licenças de Funcionamento Específicas (Quando necessário).
Cumpridas as etapas listadas acima, entraremos em contato para comunicar que a sua empresa está apta para entrar em funcionamento.
Forneceremos todos os documentos de abertura e também as instruções necessárias para que a sua empresa mantenha-se regular e em funcionamento.
A partir desse momento, a RSP Contabilidade cuidará de todas as rotinas burocráticas, mas essenciais para o funcionamento da sua empresa, incluindo:
- Geração da guia do Simples Nacional;
- Cálculo de Folha de Pagamento;
- Apuração e registro das operações fiscais;
- Apuração de registros contábeis;
- Emissão e controle de certidões negativas;
- Envio de obrigações acessórias em geral;
- Dentre outras atividades.
Além disso, você poderá entrar em contato com a nossa equipe sempre que precisar para retirar dúvidas e solicitar esclarecimentos relativos às rotinas fiscais, contábeis e trabalhistas da sua empresa.
A RSP conta com um time completo de especialistas para cuidar da sua empresa!
Sou MEI. Posso migrar para o Simples Nacional?
Sim. Se você é MEI e deseja contar com mais de 1 funcionário ou então ultrapassou o limite de faturamento anual correspondente a R$ 81 mil reais, você pode e precisa migrar a sua empresa para o Simples Nacional.
Caso considere conveniente por qualquer outra razão, você também pode migrar a sua empresa para o Simples Nacional.
O processo é simples, tudo o que você precisa fazer é entrar em contato com a RSP Contabilidade informando a sua decisão.
A equipe de regularização empresarial da RSP, lhe fornecerá todas as orientações necessárias e cuidará de todo o processo para enquadramento da sua empresa no Simples Nacional.
Posso migrar empresa Lucro Presumido ou Lucro Real para o Simples Nacional?
Sim. Se a sua empresa encontra-se atualmente no Lucro Presumido ou no Lucro Real e você deseja migrá-la para o Simples Nacional, saiba que isso é possível.
No entanto, será necessário verificar se a sua empresa enquadra-se nas exigências do Simples Nacional.
Entre em contato conosco, faremos uma análise completa da sua empresa para definir se é possível e vantajoso optar pelo Simples Nacional.
Caso possível, prestaremos todas as orientações necessárias e realizaremos a solicitação de mudança do regime tributário da sua empresa para o Simples Nacional.
Como parcelar e regularizar o Simples Nacional?
Caso a sua empresa esteja com débitos em atraso com o Simples Nacional, saiba que é possível solicitar o parcelamento.
O parcelamento de débitos com o Simples Nacional é uma alternativa para regularizar a empresa, sem prestações mensais que cabem no orçamento do seu negócio, ou seja, sem prejudicar o capital de giro da empresa.
É possível parcelar débitos em até 60 vezes. Para saber mais e solicitar o parcelamento de débitos da sua empresa com o Simples Nacional, entre em contato conosco.
Vai abrir uma empresa no Simples Nacional? Conheça a RSP Contabilidade
Após acompanhar atentamente esse conteúdo, temos certeza que você retirou todas as suas dúvidas relacionadas ao Simples Nacional.
Deseja saber mais e solicitar a abertura do seu negócio? Entre em contato com o time de especialistas da RSP Contabilidade!
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