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ICMS Simples Nacional entra em monitoramento em São Paulo

ICMS Simples Nacional entra em monitoramento em São Paulo

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, iniciou no último dia 19 de abril, o monitoramento de ICMS e a análise dos documentos fiscais de empresas optantes pelo Simples Nacional.

O objetivo da ação é coibir e identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional. 

Vale destacar, que a medida já vinha sendo aplicada a empresas de outros regimes tributários e somente agora foi estendida às empresas optantes pelo Simples.

O governo do Estado anunciou a medida após a primeira etapa da campanha Empreenda Legal, promovida em parceria com a Escola de Governo – Egesp, entidades de classe e órgãos de assistência ao empreendedor.

Objetivos do monitoramento de ICMS Simples Nacional

Na segunda fase do programa Empreenda Legal, a Secretaria Estadual de Fazenda de São Paulo pretende direcionar esforços para identificar empresas que tenham cometido infrações e irregularidades como:

  • Descumprimento de obrigações acessórias;
  • Realização de operações consideradas incomuns;
  • Realização de operações com indícios de irregularidades;
  • Compra ou venda de mercadorias sem documento fiscal;
  • Dentre outras situações.

O fisco esclarece, que nesta etapa a análise tem o perfil de fiscalização orientadora, ou seja, sendo permitido é facultado ao contribuinte  regularizar os equívocos encontrados sem a aplicação de juros, multas e outras sanções.

Confira a declaração de Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, sobre o assunto:

“A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. 

Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas.”

Vale destacar que todas as informações do Empreenda Legal estão disponíveis na página da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet.

Quais são as sanções aplicáveis a empresas com irregularidades de ICMS?

 Vale destacar, que a depender das irregularidades encontradas pelo fisco, uma série de sanções podem ser aplicadas, dentre as quais:

  • Advertência;
  • Multa e juros;
  • Impedimento de licitar e contratar;
  • Solicitação de cobrança e reparação judicial;
  • Declaração de CNPJ inapto.

Em relação a declaração de CNPJ inapto, vale ressaltar as suas consequências, dentre elas:

  • Impede a inscrição no CNPJ, seja matriz ou filiais;
  • Impede qualquer tipo de alteração cadastral;
  • A inscrição do CNPJ pode ser baixada por ofício;
  • A empresa fica impedida de participar de concorrência pública, participar de convênios, receber incentivos fiscais ou financeiros;
  • Fica vedada também, a realização de operações de crédito que envolvam recursos públicos; 
  • Os documentos fiscais não tem valor, se emitidos por empresa inapta;
  • Não isenta os responsáveis de eventuais cobranças tributárias.

Sanções aplicáveis a sonegação fiscal de ICMS

Por fim, destaca-se ainda, que comprovada fraude ou sonegação fiscal, os responsáveis legais pela empresa podem pagar multa e até mesmo cumprir pena de prisão.

A legislação brasileira estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado pelo contribuinte, veja o que diz o artigo 1º da Lei 4.729/65:

“Constitui crime de sonegação fiscal: 

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

        II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

        III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

        IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

        V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

        Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”

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