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Tributação para agência de publicidade: Como funciona?

Tributação para agência de publicidade: Como funciona?

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As questões financeiras e tributárias são essenciais para que um negócio prospere. Com o setor de comunicação não é diferente. Se você tem uma empresa de marketing, é essencial conhecer qual é a tributação para agência de publicidade, além dos regimes tributários mais vantajosos para a empresa.

Por isso, contar com a assessoria de um profissional de contabilidade para realizar o planejamento tributário, pode ser um grande diferencial para garantir o sucesso da sua agência de publicidade.

Além disso, mais especificamente para as agências de publicidade e propaganda, as mudanças recentes foram grandes com a resolução que alterou a natureza do ISS – Imposto Sobre Serviços.

Então, para entender melhor o que as mudanças do ISS alteram na sua agência de publicidade, e quais são os tributos e impostos devidos para uma agência de publicidade, continue lendo este artigo!

Tributação para agência de publicidade – Nova Resolução a respeito do ISS

Para começar, é importante entender o que é o ISS. Em seguida, saberemos como ele passou a funcionar para a agência de publicidade depois das mudanças ocorridas na legislação.

A sigla ISS significa Imposto Sobre Serviços. Esse imposto incide sobre empresas que prestam serviços ou autônomos.

A partir da alteração do Decreto Nº 53.151 de 17 de maio de 2012, primeiro em 2017, e depois em 2018, houve mudança na natureza do ISS. Assim, com a exclusão do artigo 47, houve alteração também na constituição da receita bruta das agências de publicidade.

Dessa forma, pode-se dizer que o regimento da base do cálculo do ISS para a receita bruta de agências de publicidade, começou pela regra geral apresentada no artigo 17, do referido decreto.

Com isso, há margem para várias interpretações. Por isso, é muito importante entender as mudanças, e contar com o apoio de um contador que te ajude a realizar a interpretação corretamente. Pois, sem isso, você corre o risco de acabar pagando mais impostos do que realmente deveria.

Na lei antiga, uma agência de marketing que realizasse um projeto, deveria arcar com o pagamento do ISS referente apenas aos honorários. Afinal de contas, as agências de publicidade são, na verdade, intermediárias entre os anunciantes e os meios de comunicação.

Contudo, na nova lei, com a alteração de 2017, ficou estabelecido que o valor deve ser pago com base no valor total da nota fiscal, o que aumenta muito a porcentagem a ser paga pela agência de publicidade.

Com isso, as agências de publicidade passariam a não poder mais descontar os valores dos repasses aos fornecedores em suas notas fiscais. Portanto, teriam que arcar com o ISS que incide sobre o valor total da nota.

Nova edição do Decreto

Em 2018, uma nova edição no decreto, acrescentou um artigo para regular a base de cálculo do ISS para as agências de publicidade. Mesmo assim, o fato é que as alterações geraram dúvidas sobre o que o cliente, ou anunciante, deve pagar, e o que é responsabilidade da agência.

Por esse motivo, o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo e a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), se juntaram para enviar à prefeitura um documento que solicitava a revogação parcial do artigo 47.

Dessa forma, a redação atual do artigo 47, inscrito na subseção III, denominada Agências de Publicidade, do referido decreto, coloca um parágrafo único, para fazer a ressalva sobre o que é considerado receita bruta das agências de publicidade, sobre o preço da produção em geral. Conforme apresentado abaixo:

“Parágrafo único. quando o serviço a que se refere o inciso III deste artigo, for executado por terceiros que emitam notas fiscais, faturas ou recibos em nome do cliente e aos cuidados da agência, o preço do serviço desta será a diferença entre o valor de sua fatura ao cliente e o valor dos documentos do(s) executor(es) à agência.” 

O parágrafo coloca que a agência pode descontar o valor da fatura do cliente, do valor dos documentos da agência. Contudo, é sempre bom contar com um profissional de contabilidade, para evitar o pagamento de valores desnecessários.

Sendo assim, agora que você já sabe mais sobre ISS, cabe observar quais são os tributos e impostos devidos pelas agências de publicidade. Então, confira abaixo com atenção!  

Tributação para Agência de Publicidade

Enfim, a questão tributária vai depender do regime tributário no qual a agência de publicidade se enquadra. Sendo assim, esses regimes tributários podem ser:

  • Simples Nacional para agência de publicidade: voltado para agências que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

 

  • Lucro Real para agência de publicidade digital: para agências com faturamento maior que R$ 78 milhões anuais. Nesse tipo de tributação, a base de cálculo pode ser feita com base no lucro líquido. No Lucro Real, também podem incidir vários impostos, tais como CSLL e IRPJ.

 

  • Lucro Presumido para agência de publicidade: regime tributário para agências de publicidade com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões. As alíquotas variam conforme as atividades. Além disso, pode ter ainda a incidência de impostos federais, tais como CSLL, IRPJ, PIS, entre outros.  

Quais são os impostos para uma Agência de Publicidade?

Independente do regime tributário, existem alguns impostos que todas as empresas que prestam serviços precisam pagar. São eles:

Portanto, é muito importante saber quais são os impostos a pagar, para evitar problemas com sua agência de publicidade.

Do mesmo modo, também é importante fazer um planejamento com uma equipe de contabilidade competente, com a finalidade de escolher o melhor regime tributário.

Assim, você poderá manter o seu negócio funcionando bem, e em dia com as suas obrigações fiscais. Além de evitar o pagamento de impostos desnecessários.

Enfim, é possível economizar ao contar com o devido conhecimento sobre tributação para agências de publicidade. Contudo, não se trata de burlar nenhuma lei, e nem de deixar de pagar os impostos devidos.

Mas sim de fazer um bom planejamento tributário, escolher um regime de tributação eficiente para a sua empresa e interpretar corretamente a legislação. Para que sua empresa não tenha que arcar com o pagando de mais impostos do que deveria.

Então, agora que você já conhece mais sobre tributação para agência de publicidade, e quais os impostos incidentes sobre a atividade, ficou mais fácil se planejar, para garantir o pagamento apenas do que realmente é necessário.

Para saber mais sobre a tributação para agências de publicidade e elaborar um planejamento tributário econômico e assertivo para a sua agência de publicidade, entre em contato conosco.

A RSP Contabilidade conta com profissionais especializados no planejamento tributário de agências de publicidade. Não deixe de conferir como podemos ajudar a sua empresa a crescer!

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