Contabilidade para médicos, afinal médico precisa de contador? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais que atuam em diferentes áreas da medicina e pode ser também a sua dúvida.
Acompanhe esse conteúdo até o final e tenha acesso a todas as orientações que você precisa a respeito da contabilidade médica, retire suas dúvidas e evite problemas com o fisco.
Contabilidade para médicos: Médico autônomo ou pessoa jurídica, qual a melhor opção?
Médico autônomo ou pessoa jurídica, qual a melhor opção? Essa, certamente, é uma das dúvidas mais frequentes que contadores recebem de médicos e outros profissionais de saúde de várias partes do Brasil.
Na prática, por exercer uma profissão de caráter liberal, médicos podem atuar como autônomo ou como pessoa jurídica, não existindo qualquer empecilho legal, neste aspecto.
Entretanto, é importante destacar que a tributação sobre o médico pessoa jurídica é significativamente menor que a praticada sobre o médico autônomo, ou seja, aquele que exerce sua profissão como pessoa física.
Isso acontece, pois o médico autônomo é tributado com base no IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota pode chegar a 27,5% dos seus rendimentos mensais.
Enquanto isso, o médico que atua como pessoa jurídica pode optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes tributários que garantem uma importante economia no pagamento de impostos.
Por sinal, a economia de impostos é uma das vantagens da contabilidade para médicos.
Como funciona a tributação para médicos?
Na contabilidade para médicos, podemos dividir a tributação para médicos em três hipóteses, vamos conhecer cada opção:
Tributação para médico Pessoa Física
Como comentamos anteriormente, o médico pessoa física é tributado com base na tabela do IRPF, com alíquotas que podem alcançar 27,5% dos seus rendimentos, conforme demonstrado na tabela abaixo:
O não recolhimento dos impostos no prazo devido, pode resultar na aplicação de juros, multas e outras sanções, como por exemplo, a retenção de declarações na malha fina da Receita Federal.
Vale destacar que além da alta carga tributária, o médico autônomo precisa preencher mensalmente o carnê leão para geração e pagamento do imposto de renda devido.
Tributação para médico no Simples Nacional
Por sua vez, o médico que decide atuar como pessoa jurídica e opta pelo Simples Nacional, (regime simplificado de apuração de impostos), pode contar com as seguintes alíquotas:
Anexo III do Simples Nacional: Alíquotas efetivas (consideradas as deduções) entre 6% e 19,5% do faturamento mensal.
Anexo V do Simples Nacional: Alíquotas efetivas (consideradas as deduções) entre 15,50% e 19,25% do faturamento mensal.
O Anexo do Simples Nacional para médicos é determinado com base no valor da folha de pagamento.
Médicos que contratam funcionários e contam com folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do faturamento mensal, são enquadrados no Anexo III.
Por sua vez, médicos que não possuem funcionários, ou cuja folha de pagamento seja inferior a 28% do faturamento da empresa, são enquadrados no Anexo V.
No Simples Nacional, as alíquotas também variam com base nos rendimentos, assim, como no Imposto de Renda, no entanto, as faixas são maiores para cada alíquota.
A primeira faixa do Simples Nacional, por exemplo, (alíquotas menores), abrange empresas com faturamento anual de até R$ 180 mil.
Tributação para médico no Lucro Presumido
Por fim, temos a opção peloLucro Presumido, na qual a empresa médica é tributada com alíquotas que variam entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.
Vale destacar que a alíquota final varia com base no ISS – Imposto Sobre Serviços, praticado por cada município.
O ISS pode variar entre 2% e 5% e soma-se aos demais impostos, resultando nas alíquotas acima.
Contabilidade para médicos: Como abrir uma empresa para médicos?
Agora que você já sabe que abrir uma empresa para médicos é a melhor opção, confira o passo a passo para abrir o seu negócio:
- Constituição e registro da empresa médica na Junta Comercial;
- Registro na Receita Federal para emissão do CNPJ;
- Registro na Prefeitura para emissão da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento;
- Registro na Vigilância Sanitária;
- Registro no CRM – Conselho Regional de Medicina;
- Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Após a constituição e registro da empresa médica em todos os órgãos competentes, ela estará apta para entrar em funcionamento.
Sendo assim, o médico passa a contar com uma importante economia no pagamento de tributos.
Deseja abrir a sua empresa? Conte com a RSP Contabilidade para médicos, clique aqui e entre em contato conosco!