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Contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura

Contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura

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Procurando um serviço de contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura? Então você chegou ao lugar certo.

Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes, tudo o que você precisa saber sobre a contabilidade para arquitetos. 

Afinal, arquiteto precisa mesmo de contador? Como funciona a tributação para empresas de arquitetura, vale a pena abrir um CNPJ?

Se você deseja ficar por dentro de tudo sobre o assunto através de uma linguagem simples, acessível e descomplicada, não perca a oportunidade, acompanhe o conteúdo até o final.

Arquiteto precisa de contador?

Essa sem dúvidas, é uma das perguntas mais frequentes entre os profissionais que procuram um serviço de contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura, visando esclarecer as suas dúvidas.

O arquiteto exerce uma atividade profissional regulamentada, logo ele pode atuar como pessoa física, como profissional CLT ou até mesmo como pessoa jurídica.

A dúvida mais comum fica entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Muitos acreditam que atuar como pessoa jurídica não é vantajoso e que atuando como pessoa física não precisam de contador.

No entanto, é importante destacar que estamos diante de alguns mitos, pois na prática, o arquiteto, seja ele pessoa física, ou jurídica precisa de contador.

Arquiteto pessoa física ou jurídica?

Para responder essa pergunta, vamos comparar as obrigações do arquiteto pessoa física e do arquiteto pessoa jurídica:

Arquiteto pessoa física

  • Declara mensalmente os seus rendimentos por meio do carnê leão;
  • Recolhe o INSS para autônomos. (Alíquota de 20%);
  • Recolhe o Imposto de Renda Pessoa Física (Alíquota de até 27,5%)
  • Recolhe o ISS – Imposto Sobre Serviços (Alíquota entre 2% e 5%).

Arquiteto pessoa jurídica

  • Pode optar por regimes tributários econômicos como o Simples Nacional;
  • Pode emitir nota fiscal;
  • Pode participar de licitações públicas;
  • Recolhe o INSS sobre pró-labore (Alíquota de 11%);
  • Tem mais chances de conquistar contratos com grandes empresas.

Com base no pequeno comparativo acima, podemos concluir e afirmar que atuar como pessoa jurídica é a melhor opção para o arquiteto.

Como funciona a tributação para arquitetos e empresas de arquitetura

Arquitetos e empresas de arquitetura podem ser tributados pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, na sequência, vamos conferir detalhes sobre cada regime.

Simples Nacional

No Simples Nacional, arquitetos e empresas de arquitetura são tributados com base no faturamento e no valor da folha de pagamento, conforme a regra a seguir:

Folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento: Anexo III do Simples Nacional:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Observação: Consideradas as deduções a alíquota máxima é de 19,5% sobre o faturamento.

Folha de pagamento inferior a 28% do faturamento: Anexo V do Simples Nacional:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Observação: Consideradas as deduções a alíquota máxima é de 19,25% sobre o faturamento.

Podem optar pelo Simples Nacional, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, arquitetos e empresas de arquiteturas são tributados com base em uma alíquota que varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

Podem optar pelo Lucro Presumido, as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Empresas com faturamento inferior, podem optar voluntariamente pelo Lucro Real, no entanto, na maioria dos casos essa não é uma boa opção, devido a alta carga tributária deste regime.

Como abrir uma empresa de arquitetura [Passo a passo]

Procurando uma contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura que auxilie na abertura do seu negócio? Conte com a RSP Contabilidade. 

Confira o passo a passo que preparamos para você:

1.Separe os documentos para abertura da empresa

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de endereço da futura empresa;
  • Cópia do Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária.

2.Registro na Junta Comercial

Após reunir os documentos, será preciso elaborar um Contrato Social para registro da empresa na Junta Comercial.

Com o registro na Junta Comercial, a empresa receberá um NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas.

3.Emissão do CNPJ

Com o NIRE em mãos, é hora de solicitar a emissão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

O CNPJ é um documento obrigatório, cuja emissão é de responsabilidade da Receita Federal.

4.Registro na Prefeitura

Na sequência, será necessário cadastrar a empresa na Prefeitura, a fim de obter:

  • Alvará de Funcionamento;
  • Inscrição Municipal;
  • Autorização para emissão de NFSe.

5.Registro no CAU

Por fim, será preciso registrar a empresa de arquitetura no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Cumpridas todas as etapas, a empresa estará devidamente legalizada para entrar em funcionamento.

Quais são as obrigações acessórias de uma empresa de arquitetura

Vale lembrar que após a abertura da empresa, será preciso manter algumas obrigações acessórias em dia. Para isso, você pode contar com o apoio RSP Contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura.

Dentre as obrigações acessórias para empresas deste segmento, podemos destacar:

  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Apuração e cálculo de impostos;
  • Admissão, afastamento e desligamento de funcionários;
  • Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
  • Elaboração de balanço, balancete e livros contábeis;
  • Entrega de declarações periódicas ao fisco;
  • Dentre outras obrigatoriedades.

Deseja saber mais sobre contabilidade para arquitetos e empresas de arquitetura? Entre em contato conosco!

Rua Silveira Campos, 375 – 1º Andar Cambuci, São Paulo – SP

(11) 3349-3383

(11) 99184-7891

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