Com o final de ano chegando, algumas dúvidas importantes podem surgir na cabeça dos empresários, dentre elas, aquela que diz respeito à quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023.
Afinal, quem pode optar pelo Simples no próximo ano? Quais são os requisitos necessários e como funciona o cálculo de impostos neste regime? Será que realmente vale a pena?
Na sequência deste conteúdo, a RSP Contabilidade responde todas as dúvidas para ajudar a sua empresa a pagar menos impostos no próximo ano.
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O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre pequenas empresas, unificando tributos em uma guia com vencimento mensal.
Atualmente, por meio de guia única, quem opta pelo Simples Nacional pode recolher os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
No entanto, existem algumas exceções, onde as empresas que atendem o limite de faturamento do Simples Nacional, não podem aderir ao regime simplificado. Confira:
- Empresas que possuem outra empresa no quadro societário;
- Empresas que são sócias de outras empresas;
- Empresas cujo sócios possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- Empresas enquadradas como Sociedades por Ações S/A;
- Empresas que contam com sócios que morem no exterior;
- Empresas que possuem débitos com a Receita Federal, Secretária Estadual, ou Municipal de Fazenda e/ou Previdência;
- Empresas cujas atividades não estejam na lista de atividades permitidas do Simples Nacional.
Diante disso, se a sua empresa fatura até R$ 4,8 milhões por ano e não se enquadra em uma das vedações da lista acima, o seu negócio é considerado apto para fazer opção pelo Simples Nacional.
Anexos e alíquotas do Simples Nacional
No Simples, os impostos são pagos em guia única, com alíquotas aplicadas sobre o faturamento, e que variam em função do volume de faturamento e tipo de atividade desenvolvida por cada empresa.
Atualmente, existem 5 anexos, assim distribuídos:
- Anexo I – Comércio;
- Anexo II – Indústria;
- Anexo III – Serviço;
- Anexo IV – Serviço;
- Anexo V – Serviço.
Confira cada anexo com suas respectivas alíquotas e faixas de faturamento:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Alíquota efetiva máxima: 11,12%
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Alíquota efetiva máxima: 15%
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Alíquota efetiva máxima: 19,5%
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Alíquota efetiva máxima: 15,75%
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Alíquota efetiva máxima: 19,25%
Quais os benefícios do Simples Nacional?
Pagamento unificado de impostos: No Simples Nacional as empresas recolhem seus tributos por meio de uma única guia. A guia do Simples Nacional vence todo dia 20.
Redução da carga tributária: Grande parte das empresas conseguem reduzir a sua carga tributária ao optar pelo Simples Nacional. Outros regimes tributários como o Lucro Presumido e o Lucro Real costumam ser burocráticos e além disso contam com alíquotas elevadas.
Simplificação de obrigatoriedades: O número de rotinas e obrigatoriedades legais exigidas de empresas do Simples Nacional é reduzido, quando comparado com empresas optantes por outros regimes.
Redução de custos com contabilidade: Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com honorários contábeis reduzidos quando comparadas com empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Parcelamento de impostos: No Simples Nacional, empresas com débitos em atraso contam com maior facilidade para parcelar e quitar impostos.
Como optar pelo Simples Nacional em 2023?
Para optar pelo Simples Nacional, a primeira coisa que você precisa fazer é consultar uma contabilidade e verificar se este regime é mesmo o mais econômico para a sua empresa.
Caso positivo, é preciso aguardar o período de opção, entre o primeiro e o último dia de janeiro de cada ano. Durante este período, o contador poderá protocolar o pedido para inclusão da sua empresa no Simples Nacional.
Tenha atenção especial com o período de inclusão de empresas no Simples, já que uma vez perdido o prazo, uma nova oportunidade só estará disponível no próximo ano.
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