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Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional em 2023?

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional em 2023

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Com o final de ano chegando, algumas dúvidas importantes podem surgir na cabeça dos empresários, dentre elas, aquela que diz respeito à quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023.

Afinal, quem pode optar pelo Simples no próximo ano? Quais são os requisitos necessários e como funciona o cálculo de impostos neste regime? Será que realmente vale a pena?

Na sequência deste conteúdo, a RSP Contabilidade responde todas as dúvidas para ajudar a sua empresa a pagar menos impostos no próximo ano.

Continue conosco até o final do artigo para saber mais ou clique no botão do WhatsApp e fale agora mesmo com um dos nossos especialistas.

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre pequenas empresas, unificando tributos em uma guia com vencimento mensal.

Atualmente, por meio de guia única, quem opta pelo Simples Nacional pode recolher os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

No entanto, existem algumas exceções, onde as empresas que atendem o limite de faturamento do Simples Nacional, não podem aderir ao regime simplificado. Confira:

  • Empresas que possuem outra empresa no quadro societário;
  • Empresas que são sócias de outras empresas;
  • Empresas cujo sócios possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões;
  • Empresas enquadradas como Sociedades por Ações S/A;
  • Empresas que contam com sócios que morem no exterior;
  • Empresas que possuem débitos com a Receita Federal, Secretária Estadual, ou Municipal de Fazenda e/ou Previdência;
  • Empresas cujas atividades não estejam na lista de atividades permitidas do Simples Nacional.

Diante disso, se a sua empresa fatura até R$ 4,8 milhões por ano e não se enquadra em uma das vedações da lista acima, o seu negócio é considerado apto para fazer opção pelo Simples Nacional.

Anexos e alíquotas do Simples Nacional

No Simples, os impostos são pagos em guia única, com alíquotas aplicadas sobre o faturamento, e que variam em função do volume de faturamento e tipo de atividade desenvolvida por cada empresa.

Atualmente, existem 5 anexos, assim distribuídos:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III – Serviço;
  • Anexo IV – Serviço;
  • Anexo V – Serviço.

Confira cada anexo com suas respectivas alíquotas e faixas de faturamento:

Anexo I – Comércio

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Alíquota efetiva máxima: 11,12%

Anexo II – Indústria

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Alíquota efetiva máxima: 15%

Anexo III – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Alíquota efetiva máxima: 19,5%

Anexo IV – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Alíquota efetiva máxima: 15,75%

Anexo V – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Alíquota efetiva máxima: 19,25%

Quais os benefícios do Simples Nacional?

Pagamento unificado de impostos: No Simples Nacional as empresas recolhem seus tributos por meio de uma única guia. A guia do Simples Nacional vence todo dia 20.

Redução da carga tributária: Grande parte das empresas conseguem reduzir a sua carga tributária ao optar pelo Simples Nacional. Outros regimes tributários como o Lucro Presumido e o Lucro Real costumam ser burocráticos e além disso contam com alíquotas elevadas.

Simplificação de obrigatoriedades: O número de rotinas e obrigatoriedades legais exigidas de empresas do Simples Nacional é reduzido, quando comparado com empresas optantes por outros regimes.

Redução de custos com contabilidade: Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com honorários contábeis reduzidos quando comparadas com empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.

Parcelamento de impostos: No Simples Nacional, empresas com débitos em atraso contam com maior facilidade para parcelar e quitar impostos.

Como optar pelo Simples Nacional em 2023?

Para optar pelo Simples Nacional, a primeira coisa que você precisa fazer é consultar uma contabilidade e verificar se este regime é mesmo o mais econômico para a sua empresa.

Caso positivo, é preciso aguardar o período de opção, entre o primeiro e o último dia de janeiro de cada ano. Durante este período, o contador poderá protocolar o pedido para inclusão da sua empresa no Simples Nacional.

Tenha atenção especial com o período de inclusão de empresas no Simples, já que uma vez perdido o prazo, uma nova oportunidade só estará disponível no próximo ano.

Para saber mais e optar pelo Simples Nacional em 2023, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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