Como calcular o pró-labore dos sócios? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que possuem ou estão pensando em abrir o próprio negócio.
Sabendo disso, decidimos preparar um conteúdo completo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Aqui você vai conferir o que é pró-labore, como calcular pró-labore, diferença entre pró-labore e distribuição de lucros e muito mais.
O que é pró-labore?
Antes de explicarmos todos os detalhes sobre como calcular pró-labore dos sócios, é importante que você compreenda o que é pró-labore.
Na prática, o pró-labore é uma espécie de salário e remuneração mensal paga aos sócios de uma empresa.
O pró-labore é a retribuição da empresa aos seus sócios pelos serviços prestados durante um mês de trabalho.
Qual o valor mínimo do pró-labore?
Bom, agora que você já sabe o que é pró-labore, pode está se perguntando se existe um valor mínimo para o pró-labore dos sócios.
Diante disso, precisamos responder que sim, existe um valor mínimo para o pró-labore dos sócios e ele deve corresponder a 1 salário mínimo nacional.
No entanto, é importante destacar que o sócio não pode receber menos que um salário mínimo a título de pró-labore, no entanto, a legislação não determina o valor máximo que um sócio pode receber a título de pró-labore.
A retirada de pró-labore mensal é obrigatória?
Já sabemos que o valor mínimo do pró-labore dos sócios é de um salário mínimo. Mas, e quanto a sua obrigatoriedade? Afinal, o sócio é obrigado a retirar pró-labore?
Essa dúvida foi alvo recente de consulta à Receita Federal, que por meio da COSIT Nº 120 de Agosto de 2016, respondeu:
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”
Diante do posicionamento do fisco ficou claro que sim, o sócio é obrigado a retirar pró-labore e receber uma remuneração mensal pelos serviços prestados à empresa.
Como definir o valor do pró-labore dos sócios?
O valor do pró-labore dos sócios deve ser definido, observando a capacidade de pagamento da empresa, respeitando o limite mínimo de 1 salário mínimo.
Além disso, é importante lembrar que sobre a remuneração dos sócios, incide o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física e a Contribuição para o INSS.
Sobre um pró-labore de R$ 5.000,00 por exemplo, teríamos os seguintes descontos:
- IR: 354,39
- INSS: 550,00
Pró-labore Líquido: R$ 4.095,61
Por sua vez, sobre um pró-labore de R$ 1.100,00 teríamos:
- IR: Isento
- INSS: R$ 121,00
Pró-labore Líquido: R$ 979,00
Como estratégia para reduzir a carga tributária sobre o pró-labore e aumentar seus rendimentos, muitos optam por calcular pró-labore dos sócios no valor mínimo e complementar a sua renda com o recebimento de dividendos.
Para determinar o valor do seu pró-labore e ter acesso a outras simulações, entre em contato conosco!
Qual a diferença entre pró-labore e dividendos?
Você já sabe o que é, e como calcular pró-labore dos sócios. Sendo assim, é hora de entender qual a diferença entre pró-labore e dividendos.
De forma semelhante ao pró-labore, o pagamento de dividendos também é uma forma de remuneração que pode ser paga aos sócios de uma empresa.
No entanto, é importante destacar que os dividendos possuem algumas diferenças importantes em relação ao pró-labore, dentre as quais, podemos destacar:
- Os dividendos são variáveis e pagos em um percentual sobre os lucros da empresa;
- A periodicidade de pagamento geralmente é anual;
- A empresa só pode pagar dividendos aos sócios quanto obtém lucros;
- Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
Por sinal, é justamente a isenção de Contribuição Previdenciária e Contribuição para o Imposto de Renda que faz com que muitos sócios optem por essa modalidade de remuneração.
No entanto, caso o sócio preste serviços para a empresa, esse fica obrigado a receber mensalmente um pró-labore de no mínimo 1 salário, por mais que receba participação nos lucros da empresa.
O que acontece com quem não retira pró-labore?
Como vimos ao longo deste conteúdo, a retirada do pró-labore mensal é uma obrigatoriedade dos sócios.
Diante da obrigatoriedade, as empresas que insistirem em descumprir as normas e não efetuar o pagamento do pró-labore dos seus sócios podem sofrer autuação da Receita Federal.
Sendo autuada, além de multada, a empresa pode ser obrigada a pagar de forma retroativa com juros e correção os impostos devidos sobre os pró-labores não pagos.
Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?
De acordo com a legislação em vigor, sócios e empresários precisam declarar anualmente para a Receita Federal seus rendimentos, dentre eles, o recebimento do pró-labore.
Neste caso em específico, é preciso que o sócio registre na declaração de imposto de renda, os valores recebidos a título de pró-labore como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Pró-labore pode ser utilizado como comprovante de renda?
Uma dúvida muito comum entre os empreendedores diz respeito à possibilidade de utilização do pró-labore como comprovante de renda, principalmente para a contratação de empréstimos e financiamentos.
Se você também possui essa dúvida, fique tranquilo, pois o pró-labore é um documento válido e aceito pelas instituições financeiras como comprovante de renda.
Logo, você poderá utilizar os seus pró-labores para solicitar empréstimos e financiamentos, até mesmo para aquisição de imóveis e veículos.
Como retirar pró-labore?
Precisando de apoio e assessoria especializada para retirar pró-labore e manter a sua empresa em dia com o fisco?
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Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e emitir os pró-labores da sua empresa.