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Como calcular pró-labore dos sócios?

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Como calcular o pró-labore dos sócios? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que possuem ou estão pensando em abrir o próprio negócio.

Sabendo disso, decidimos preparar um conteúdo completo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Aqui você vai conferir o que é pró-labore, como calcular pró-labore, diferença entre pró-labore e distribuição de lucros e muito mais.

O que é pró-labore?

Antes de explicarmos todos os detalhes sobre como calcular pró-labore dos sócios, é importante que você compreenda o que é pró-labore.

Na prática, o pró-labore é uma espécie de salário e remuneração mensal paga aos sócios de uma empresa.

O pró-labore é a retribuição da empresa aos seus sócios pelos serviços prestados durante um mês de trabalho.

Qual o valor mínimo do pró-labore?

Bom, agora que você já sabe o que é pró-labore, pode está se perguntando se existe um valor mínimo para o pró-labore dos sócios.

Diante disso, precisamos responder que sim, existe um valor mínimo para o pró-labore dos sócios e ele deve corresponder a 1 salário mínimo nacional.

No entanto, é importante destacar que o sócio não pode receber menos que um salário mínimo a título de pró-labore, no entanto, a legislação não determina o valor máximo que um sócio pode receber a título de pró-labore.

A retirada de pró-labore mensal é obrigatória?

Já sabemos que o valor mínimo do pró-labore dos sócios é de um salário mínimo. Mas, e quanto a sua obrigatoriedade? Afinal, o sócio é obrigado a retirar pró-labore?

Essa dúvida foi alvo recente de consulta à Receita Federal, que por meio da COSIT Nº 120 de Agosto de 2016, respondeu:

“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.

O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”

Diante do posicionamento do fisco ficou claro que sim, o sócio é obrigado a retirar pró-labore e receber uma remuneração mensal pelos serviços prestados à empresa.

Como definir o valor do pró-labore dos sócios?

O valor do pró-labore dos sócios deve ser definido, observando a capacidade de pagamento da empresa, respeitando o limite mínimo de 1 salário mínimo.

Além disso, é importante lembrar que sobre a remuneração dos sócios, incide o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física e a Contribuição para o INSS.

Sobre um pró-labore de R$ 5.000,00 por exemplo, teríamos os seguintes descontos:

  • IR: 354,39
  • INSS: 550,00

Pró-labore Líquido: R$ 4.095,61

Por sua vez, sobre um pró-labore de R$ 1.100,00 teríamos:

  • IR: Isento
  • INSS: R$ 121,00

Pró-labore Líquido: R$ 979,00 

Como estratégia para reduzir a carga tributária sobre o pró-labore e aumentar seus rendimentos, muitos optam por calcular pró-labore dos sócios no valor mínimo e complementar a sua renda com o recebimento de dividendos.

Para determinar o valor do seu pró-labore e ter acesso a outras simulações, entre em contato conosco!

Qual a diferença entre  pró-labore e dividendos?

Você já sabe o que é, e como calcular pró-labore dos sócios. Sendo assim, é hora de entender qual a diferença entre pró-labore e dividendos.

De forma semelhante ao pró-labore, o pagamento de dividendos também é uma forma de remuneração que pode ser paga aos sócios de uma empresa.

No entanto, é importante destacar que os dividendos possuem algumas diferenças importantes em relação ao pró-labore, dentre as quais, podemos destacar:

  • Os dividendos são variáveis e pagos em um percentual sobre os lucros da empresa;
  • A periodicidade de pagamento geralmente é anual;
  • A empresa só pode pagar dividendos aos sócios quanto obtém lucros;
  • Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.

Por sinal, é justamente a isenção de Contribuição Previdenciária e Contribuição para o Imposto de Renda que faz com que muitos sócios optem por essa modalidade de remuneração.

No entanto, caso o sócio preste serviços para a empresa, esse fica obrigado a receber mensalmente um pró-labore de no mínimo 1 salário, por mais que receba participação nos lucros da empresa.

O que acontece com quem não retira pró-labore?

Como vimos ao longo deste conteúdo, a retirada do pró-labore mensal é uma obrigatoriedade dos sócios. 

Diante da obrigatoriedade, as empresas que insistirem em descumprir as normas e não efetuar o pagamento do pró-labore dos seus sócios podem sofrer autuação da Receita Federal.

Sendo autuada, além de multada, a empresa pode ser obrigada a pagar de forma retroativa com juros e correção os impostos devidos sobre os pró-labores não pagos.

Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?

De acordo com a legislação em vigor, sócios e empresários precisam declarar anualmente para a Receita Federal seus rendimentos, dentre eles, o recebimento do pró-labore.

Neste caso em específico, é preciso que o sócio registre na declaração de imposto de renda, os valores recebidos a título de pró-labore como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Pró-labore pode ser utilizado como comprovante de renda?

Uma dúvida muito comum entre os empreendedores diz respeito à possibilidade de utilização do pró-labore como comprovante de renda, principalmente para a contratação de empréstimos e financiamentos.

Se você também possui essa dúvida, fique tranquilo, pois o pró-labore é um documento válido e aceito pelas instituições financeiras como comprovante de renda.

Logo, você poderá utilizar os seus pró-labores para solicitar empréstimos e financiamentos, até mesmo para aquisição de imóveis e veículos.

Como retirar pró-labore?

Precisando de apoio e assessoria especializada para retirar pró-labore e manter a sua empresa em dia com o fisco?

Conte com o apoio do time de contadores da RSP Contabilidade, entre em contato conosco, agora mesmo pelo chat na parte inferior da página.

Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e emitir os pró-labores da sua empresa.

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

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