Abrir uma empresa de pequeno porte é a forma que muitos empreendedores escolhem para formalizar o seu negócio, devido às vantagens que possibilidades que este modelo de registro oferece.
No entanto, para se tornar um empreendedor, não basta somente ter uma boa ideia de negócio, também é preciso seguir um processo e tomar várias decisões para tornar sua empresa legal.
Um exemplo, é conhecer qual será o porte dela para que você consiga realizar tudo o que planeja para aquele empreendimento, seja como uma prestadora de serviços ou vendendo algum produto. É importante saber quais são as características do tipo de empresa que escolheu e como isso pode influenciar no seu crescimento.
Por esse motivo, nós da RSP Contabilidade & Consultoria Contábil preparamos este artigo para explicar como abrir uma empresa de pequeno porte e quais as vantagens desse modelo de empresa.
O que é Empresa de Pequeno Porte?
Antes de saber o que deve ser feito para abrir uma empresa de pequeno porte, é necessário entender quais são as suas diferenças em comparação com as demais categorias que pequenos negócios podem ter registrados.
Empresa de Pequeno Porte ou EPP é um modelo de negócio regulamentado pela Lei Complementar 139/2011, formado por empresas com receita bruta de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
Além do limite de rendimentos, uma EPP também tem limite de funcionários que pode variar de acordo com o ramo de atividade. Para empresas de prestação de serviços e comércio, podem ter de 10 a 49 funcionários. Já as indústrias e construtoras podem ter de 20 a 99 funcionários.
Vantagens da Empresa de Pequeno Porte
Optar por abrir uma empresa de pequeno porte, tem algumas vantagens que ajudam na administração do seu negócio.
Uma delas é a possibilidade de pagar taxas tributárias reduzidas em até 40% e ainda poder ser inserida no Simples Nacional, um regime tributário que unifica oito impostos que seriam cobrados em datas diferentes em uma única guia de pagamento.
Com relação ao regime tributário, uma EPP pode escolher entre três modelos:
- Simples Nacional que como dizemos do parágrafo anterior unifica oito impostos em uma única guia a ser paga mensalmente;
- Lucro Real, que utiliza o lucro líquido da empresa como base para calcular os tributos que devem ser pagos;
- Lucro Presumido, que têm a tributação feita com base na estimativa de lucro mensal e os impostos são calculados a cada três meses.
Além disso, o governo garante a preferência e vantagens para empresas de pequeno porte em licitações, menos burocracias por não ter que preencher cadastros municipais e estaduais.
Podem escolher entre três modalidades de sociedade: Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Limitada (LTDA).
Essas vantagens não eliminam a burocracia, mas acabam tornando a gestão de uma empresa mais simples e justa com relação à cobrança de impostos.
Como abrir uma empresa Simples
Abrir uma empresa de pequeno porte, é um processo que envolve algumas etapas muito importantes, afinal uma EPP segue algumas regras específicas para este tipo de registro.
Para ajudar nesse processo explicaremos detalhadamente o passo a passo para abrir esse tipo de empresa corretamente.
1. Prepare os documentos necessários
O primeiro passo é separar os documentos necessários para abrir a sua EPP, essa documentação pode variar de acordo com a atividade da empresa e legislação do município que ela será registrada, mas geralmente esses são os documentos exigidos.
Consulte a legislação vigente no município para saber quais são os documentos e se é necessário autenticar as cópias.
Documentos pessoais:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência (de preferência no seu nome e dos últimos 3 meses);
- Título de eleitor;
- Declaração do Imposto de Renda (a última que declarou);
- Certidão de casamento (se for casado);
- Carteira do órgão regulamentador (como OAB, CRA, CREA, CORE).
Documentos da futura empresa:
- Comprovante do local da empresa (caso seja diferente daquele em o empreendedor mora);
- Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará a empresa.
- Nome fantasia da empresa;
- Atividades que serão exercidas (devem estar especificadas no Contrato Social).
Caso a empresa tenha sócios, será necessário levar os documentos pessoais de cada uma deles também.
2. Registro na Junta Comercial
Quando estiver com todos os documentos prontos, a próxima etapa para abrir uma empresa de pequeno porte, é hora de dar entrada no medido na Junta Comercial do estado onde fica a sede da empresa.
É importante entender como funcionam os trâmites no seu estado, por exemplo, no estado de São Paulo é preciso preencher um formulário no site do Jucesp, em outros locais, é necessário ir pessoalmente à prefeitura para dar entrada no registro.
Ao final dessa etapa, você receberá o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), somente com esse número, você poderá fazer o registro do CNPJ da empresa.
3. CNPJ
CNPJ ou Cadastro de Pessoa Jurídica é o número que todo negócio tem e funciona como CPF só que, para empresas.
Para conseguir o seu CNPJ é preciso entrar no site da Receita Federal, onde você irá verificar quais outros documentos são necessários para efetuar este pedido. Normalmente, esta documentação extra inclui:
- Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica (FCPJ);
- Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
- Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ;
- Ficha específica, de acordo com o órgão competente;
- Ficha de beneficiários finais (documento obrigatório quando for informada a existência ou inexistência de beneficiários finais).
Estes documentos devem ser enviados pelo correio ou levado pessoalmente até uma unidade da Receita Federal.
4. Alvará de funcionamento
Essa parte do processo, você deve adquirir a permissão para que o seu negócio funcione e exerça legalmente todas as atividades que foram registradas junto com o contrato social.
No entanto, essa etapa é necessária somente para negócios onde haverá circulação de pessoas, como bares, comércios e indústrias são alguns exemplos. Em alguns casos, ainda é preciso um alvará especial que é concedido quando a natureza do negócio oferece algum risco como explosões ou risco de incêndio.
Em todo caso, essa liberação é concedida pela Prefeitura e para solicitá-la é necessário providenciar mais alguns documentos.
Documentos para alvará de funcionamento:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Formulário da Prefeitura;
- Análise de endereço (que deve ser aprovado previamente);
- Laudo do órgão de vistoria ( caso seja necessário).
5. Inscrição Estadual
Este documento formaliza a abertura da empresa e em caso de comércios será inscrito no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que permite a comercialização de produtos em território brasileiro.
Essa inscrição deve ser feita na Secretaria do Estado da Fazenda, em alguns estados este documento é emitido junto ao CNPJ, mas se não for o seu caso é preciso fazer o pedido.
Documentos necessários para Inscrição Estadual:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento;
- RG e CPF dos sócios;
- Comprovante de residência dos sócios (original ou cópia autenticada);
- Documento Único de Cadastro (DUC), em três vias;
- Documento Complementar de Cadastro (DCC);
- Cópia autenticada do documento de direito de uso do imóvel;
- Número do cadastro fiscal do contador responsável pela sua empresa;
- Comprovante de contribuinte do ISS para as empresas que irão prestar serviços;
- Certidão simplificada da Junta Comercial (caso a empresas tenha sido formalizada há mais de três meses);
- Cópia do ato constitutivo.
Conte com a RSP Contabilidade & Consultoria Contábil
Como podemos ver, abrir uma empresa de pequeno porte envolve muitos passos e documentos, mas não deixe esse fato impedir que você inicie um negócio. Caso se sinta inseguro, você pode contar com a RSP Contabilidade & Consultoria Contábil.
Podemos ajudar em todo o processo além de cuidar da contabilidade de sua empresa, entre em contato e tire todas suas dúvidas com os nossos profissionais.