O que é necessário para abrir um escritório de arquitetura? Essa é uma dúvida muito comum entre arquitetos que pretendem montar o próprio negócio, e talvez também seja a sua dúvida.
Se você pretende montar um escritório de arquitetura, mas não sabe por onde começar, temos uma boa notícia: você chegou ao lugar certo!
Aqui vamos tirar as principais dúvidas relacionadas a abertura de um escritório de arquitetura. Vale a pena conferir e acompanhar esse conteúdo até o final!
O que é um escritório de arquitetura?
Um escritório de arquitetura é uma empresa especializada na prestação de serviços e na elaboração de projetos de arquitetura para clientes.
Essas empresas são compostas por um ou mais arquitetos e uma equipe de apoio, podendo atuar desde projetos básicos de residências e estabelecimentos comerciais, a aspectos relacionados a legalização de projetos, acompanhamento da construção e projetos de design de interiores.
As pequenas empresas de arquitetura podem contar com um ou dois arquitetos trabalhando juntos, enquanto as grandes empresas podem contratar dezenas de profissionais.
Vale destacar que os arquitetos são profissionais essenciais para o sucesso de uma construção, sobretudo para a valorização e beleza dos imóveis.
Arquiteto pessoa física ou jurídica: Qual a melhor opção?
Ao falar sobre a abertura de um escritório de arquitetura, não podemos deixar de esclarecer uma das dúvidas mais importantes dos profissionais da área:
Qual a opção mais econômica para um arquiteto: Trabalhar como autônomo (pessoa física) ou abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica?
Sem dúvidas, a segunda opção, ou seja, a melhor alternativa para o profissional de arquitetura é abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica.
Na prática, isso acontece pois a tributação sobre o arquiteto pessoa física é calculada com base na tabela do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, e pode chegar a 27,50% dos seus rendimentos mensais.
Confira abaixo, a tabela com as alíquotas de tributação para o arquiteto pessoa física:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Quanto um arquiteto paga de imposto?
Você já sabe que abrir um escritório de arquitetura como pessoa jurídica é a melhor opção para o arquiteto.
No entanto, você pode estar se perguntando: “Quanto um arquiteto paga de imposto?”
Para responder a essa pergunta precisamos levar em consideração uma série de fatores, dentre eles, o tipo de regime tributário escolhido e o faturamento mensal do arquiteto.
Escritórios de arquitetura podem ser tributados pelos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Simples Nacional para escritório de arquitetura
O Simples Nacional é um regime tributário para abrir um escritório de arquitetura que fature até R$ 4,8 milhões ao mês.
Nesse regime, as empresas são tributadas com base em alíquotas que variam em função da sua faixa de faturamento e anexos que variam de acordo com as despesas da folha de pagamento.
Escritórios de arquitetura que possuem despesas com folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo III e contam com alíquotas menores.
Por sua vez, os escritórios de arquitetura que possuem despesas com folha de pagamento em percentual inferior a 28% do seu faturamento, são tributadas no Anexo V e contam com alíquotas maiores.
Confira os anexos:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Lucro Presumido para escritório de arquitetura
O Lucro Presumido é um regime tributário para quem deseja abrir um escritório de arquitetura com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesse regime, as empresas de arquitetura contribuem com alíquotas que variam entre 13,33% e 16,33% ao mês sobre o faturamento.
Vale destacar que em algumas hipóteses, o Lucro Presumido pode ser mais econômico que o Simples Nacional.
Lucro Real para escritório de arquitetura
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário para quem deseja abrir um escritório de arquitetura para faturar mais de R$ 78 milhões ao ano.
Nesse regime, as empresas calculam seus impostos sobre o lucro líquido, com base nas seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
Agora que você já sabe quanto um arquiteto paga de imposto, conte com o apoio e assessoria da RSP Contabilidade para descobrir a opção mais econômica para o seu escritório.
Como abrir um escritório de arquitetura
Abrir um escritório de arquitetura é muito simples, basta contratar os serviços de uma contabilidade especializada e separar alguns documentos, como por exemplo:
- RG e CPF;
- Registro no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Endereço do imóvel para instalação do escritório;
- Carnê IPTU do imóvel.
Com esses documentos o contador cuidará dos trâmites legais para abertura da empresa que incluem:
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Registro no CAU;
- Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.
Pensando em abrir um escritório de arquitetura? Conte com o apoio e a assessoria da RSP Contabilidade! Entre em contato conosco!