Você sabe o que é, quais são os tipos de porte empresarial e como definir o porte de empresa?
Não podemos negar, o assunto em questão costuma gerar uma série de dúvidas entre empresários e empreendedores.
Sabendo disso, nesse conteúdo, vamos apresentar todos os detalhes e informações que você precisa conhecer para definir o porte de uma empresa. Vale a pena conferir!
O que é porte de empresa?
Chamamos de porte de empresa ou porte empresarial, a classificação utilizada para definir o tamanho de uma empresa.
Atualmente, temos no Brasil os seguintes portes empresariais:
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresa de Médio Porte;
- Grande Empresa.
Cada porte possui suas próprias características e definições. A Lei Complementar 123/2006, por exemplo, define as microempresas e empresas de pequeno porte da seguinte forma:
“I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
No entanto, apesar do disposto na legislação em questão, é importante destacar que quando o assunto é o porte empresarial, não temos uma definição e consenso geral aqui no Brasil.
Classificações quanto ao porte de empresa no Brasil
Em relação ao porte empresarial, temos ao menos três classificações utilizadas frequentemente aqui no Brasil, são elas:
- Classificação da ANVISA;
- Classificação do IBGE;
- Classificação do BNDES.
Por falta de uma legislação que trate do assunto, os órgãos em questão decidiram criar por conta própria, suas próprias metodologias de classificação das empresas quanto ao porte, confira:
ANVISA – Por Faturamento
A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária distribuiu as empresas brasileiras em 6 grupos de acordo com o seu faturamento anual, conforme demonstrado na tabela abaixo:
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IBGE – Por Número de Funcionários
Por sua vez, o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, decidiu adotar o número de funcionários e o segmento de atividade como critério para definição do porte das empresas.
Para o IBGE, quando o assunto é o porte empresarial, a classificação deve seguir os parâmetros da tabela abaixo:
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BNDES – Por Faturamento
Por sua vez, o BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, assim como a ANVISA, utiliza o faturamento anual para classificação das empresas quanto ao seu porte.
No entanto, neste caso, as empresas são divididas em apenas 4 faixas de porte e faturamento, veja:
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Como consultar o porte da empresa na Receita Federal?
Muita gente não sabe, mas o porte empresarial pode ser consultado gratuitamente pela internet por meio do site da Receita Federal.
Para isso, basta que o interessado em conferir o porte de uma empresa tenha em mãos o número do seu CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
Para realizar a consulta é muito simples, confira o passo a passo:
1.Acesse o site da Receita Federal para consulta de CNPJ, clicando aqui.
2.Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
3.Clique na opção “Não sou um robô” e depois em “Consultar”.
4.Por fim, será apresentado o Comprovante de Situação da Empresa na Receita Federal, com uma série de informações, dentre elas, o porte empresarial.
Como alterar o porte da empresa na Receita Federal?
A alteração do porte empresarial acontece de forma automática à medida que as empresas crescem em faturamento.
A verificação para alteração do porte de uma empresa é realizada a partir das declarações enviadas à Receita Federal anualmente.
Logo, não é necessária qualquer intervenção da empresa junto aos órgãos públicos ou solicitação formal para alteração do seu porte.
MEI é um tipo de porte de empresa?
Uma das principais dúvidas relacionadas ao porte empresarial, diz respeito ao MEI. Afinal, o Microempreendedor Individual pode ser considerado um porte empresarial?
Apesar de frequentemente confundido como um tipo de porte, o MEI, é na prática, uma natureza jurídica destinada a empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil integrantes do Simples Nacional.
O que acontece quando uma empresa muda de porte?
Em alguns casos, a mudança de porte empresarial não produz qualquer alteração prática no dia a dia das empresas.
No entanto, quando uma empresa ultrapassa determinados limites de faturamento, ela pode ser obrigada a alterar o seu regime tributário.
Na prática, isso pode ocorrer nos seguintes momentos:
- Quando uma empresa Simples Nacional ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e precisa migrar para o Lucro Presumido;
- Quando uma empresa no Lucro Presumido ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 78 milhões e precisa migrar para o Lucro Real.
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