Você sabe o que é o IRPJ? Você sabe para que serve o IRPJ e quem está obrigado a pagar esse tributo?
Primeiramente é importante destacar que o IRPJ é um dos principais impostos cobrados das empresas brasileiras, sendo o equivalente do IRPF para as pessoas físicas.
Se você quiser saber tudo sobre esse tributo importantíssimo, acompanhe este conteúdo até o fim e você irá descobrir tudo que precisa saber sobre o IRPJ.
O que é IRPJ?
O IRPJ é o imposto de renda da pessoa jurídica, e trata-se de um imposto federal que é cobrado de todas as empresas em atividade regular no país.
A depender do regime tributário adotado pela empresa, o IRPJ pode ser calculado sobre o lucro líquido ou sobre o faturamento, de forma mensal ou trimestral.
O IRPJ empresas possui uma alíquota fixa de 15%. No entanto, existe um adicional de 10% sobre lucro trimestral superior a R$ 60 mil reais, no caso das empresas do Lucro Real.
Todas as empresas devem pagar Imposto de Renda?
Como regra geral, todas as empresas e organizações devem contribuir para o IRPJ, com às seguintes exceções:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos;
- Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
- Organizações filantrópicas, de caráter recreativo cultural e científicas;
- Entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto;
- Instituições privadas de ensino superior que aderirem ao Prouni;
- Entidades de previdência complementar sem fins lucrativos;
- Empresas estrangeiras de navegação marítima e aérea, se for recíproco no país de origem delas.
Vale destacar ainda, duas exceções importantes: a Usina Itaipu, por ser uma entidade binacional e o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Todas as demais empresas e organizações com CNPJ ativo e faturamento são obrigadas a contribuir para o IRPJ, sem exceção.
Qual a alíquota e como calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
O cálculo do IRPJ varia em função do regime tributário escolhido pela empresa. São três opções:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
No Simples Nacional, o imposto é considerado no cálculo da guia única de pagamento, cuja alíquota varia em função do faturamento e atividade das empresas.
No Lucro Presumido, o imposto é calculado com base em um percentual sobre o faturamento e pago em guia própria.
Por fim, no Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no lucro líquido das empresas no período de apuração.
Na sequência, veremos mais detalhes sobre cada forma de cálculo e apuração do imposto.
Cálculo do IRPJ no Simples Nacional
No Simples Nacional o IRPJ é parte da guia única de contribuição, que contempla outros impostos, dentre eles:
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- PIS – Programa de Integração Social
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
No Simples Nacional, todos os impostos são pagos na mesma guia, cujo cálculo leva em consideração o faturamento e o tipo de atividade da empresa.
As alíquotas efetivas de contribuição (já considerando as deduções previstas nos anexos do Simples), podem variar de 4% a 19,50% sobre o faturamento mensal.
Cálculo do IRPJ no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado com base em duas etapas:
Primeiro, devemos encontrara a parcela de contribuição da empresa, multiplicando o seu faturamento por uma das alíquotas da tabela abaixo:
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Venda de mercadorias ou produtos
Serviços Imobiliários Serviços Hospitalares Serviços Rurais; Serviço de Transporte de Cargas |
8 % |
Serviços de Transporte (exceto o de cargas)
Serviços Gerais (com receita bruta até R$ 120.000/ano) |
16% |
Serviços Profissionais
Serviços de Intermediação de Negócios Serviços de Administração e Locação de Bens Móveis e Imóveis Serviços em Geral (para os quais não haja previsão de percentual específico). |
32% |
Na sequência, multiplicamos o resultado encontrado pela alíquota de apuração que corresponde a 15%.
Para facilitar o entendimento, veja um exemplo:
- Base de Cálculo: R$ 500.000,00
- Atividade (Venda de Mercadorias e produtos): 8%
- Valor do IRPJ Presumido: R$ 500.000,00 x 8% = R$ 40.000,00
- Valor do IRPJ a pagar: R$ 40.000,00 x 15% = R$ 6.000,00
Cálculo do IRPJ no Lucro Real
Por fim, temos o cálculo do IRPJ no Lucro Real, que como regra geral, possui alíquota de 15% sobre o lucro líquido apurado pela contabilidade no período.
Além disso, caso o lucro apurado pela empresa seja superior a R$ 60 mil no trimestre, aplica-se ainda, uma alíquota adicional de 10%, totalizando 25% sobre o lucro líquido.
A apuração do IRPJ com base no Lucro Real é obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, seguradoras e instituições financeiras.
Qual é o período de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Como regra geral, o IRPJ é calculado e pago pelas empresas trimestralmente, considerando os seguintes períodos:
- Janeiro a Março;
- Abril a Junho;
- Julho a Setembro;
- Outubro a Dezembro.
No entanto, empresas do Lucro Real também podem optar pelo pagamento mensal ou anual do imposto.
O que acontece se uma empresa deixar de pagar o Imposto de Renda?
O IRPJ é um imposto obrigatório, e que, portanto, precisa ser mantido em dia pelas empresas.
As empresas não podem deixar de pagá-lo sob nenhuma circunstância, pois trata-se de uma obrigação fiscal com graves consequências.
Em caso de atraso no pagamento do imposto, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de multas, juros e além disso, podem se tornar inaptas, sendo impedidas pelo fisco de exercer suas atividades até a regularização do pagamento.
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