Quando o assunto é a contabilidade para profissionais da saúde, uma das dúvidas mais comuns é: Fisioterapeuta pode ser MEI?
A verdade é que existem muitas questões relacionadas a regularização desse profissional que precisam ser bem compreendidas além do tipo de empresa.
Todavia, o MEI é uma modalidade jurídica muito atraente para a maioria dos profissionais que querem abrir uma empresa. Então vamos começar respondendo a pergunta título.
Fisioterapeuta não pode ser MEI
Quando a pergunta é “fisioterapeuta pode ser MEI?” A resposta infelizmente é não, devido a uma das regras do MEI que estipula que profissões regularizadas por conselhos de classe estão excluídas da modalidade.
Uma profissão regularizada, por sua vez, é aquela que tem um conselho, um órgão regulador que rege o que o profissional pode ou não fazer e ainda cuida dos seus direitos.
No caso do fisioterapeuta, existe a regulação advinda do CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), que também impede os terapeutas ocupacionais.
Existem várias outras profissões que também não podem ser MEI, como por exemplo os médicos, arquitetos e também os dentistas.
Para verificar a lista de profissionais que podem usufruir dos benefícios de um MEI, basta consultar a lista oficial.
As regras do MEI
Você já entendeu que o MEI impõe barreiras a profissões que sejam regulamentadas e por isso a resposta a dúvida se fisioterapeuta pode ser MEI é não.
Entretanto, essa não é a única limitação dessa modalidade de pessoa jurídica. Na realidade o MEI possui mais três regras fundamentais. São elas:
- Não ter um faturamento que ultrapasse 81 mil reais por ano;
- Não ser sócio, administrador ou titular de nenhum outro CNPJ;
- Possuir no máximo um funcionário contratado por CLT;
Por fim, vale ressaltar que quem trabalha como CLT pode usar uma MEI para exercer uma atividade paralela, no entanto, se for demitido, perde o direito do seguro-desemprego.
Portanto, uma empresa ou profissional que deseja crescer ou que já tem planos de expansão, não se beneficiará com um MEI. Mas os pequenos têm benefícios.
Os benefícios do MEI
O fato é que o MEI é realmente uma excelente opção para o empreendedor que ainda está começando. Isso porque essa modalidade de empresa tem duas vantagens principais:
- Menos burocracia regulatória: é fácil de abrir uma MEI;
- Menos incidência de impostos: só é pago uma taxa mensal.
Um MEI também não precisa gastar com os serviços de uma contabilidade, pois a sua prestação de contas com o governo é muito mais básica e simples.
No entanto, como já explicamos, esses benefícios não podem ser aproveitados pelo profissional da fisioterapia.
Empresa para fisioterapeuta
Fisioterapeuta pode ser MEI? Não, você já sabe. Mas há outras modalidades de empresa às quais esse profissional pode optar para exercer a sua profissão de forma regularizada.
As mais comuns são:
- EIRELI;
- Empresário individual;
- Sociedade Limitada – LTDA.
Vamos falar um pouco sobre elas.
EIRELI
EIRELI, sigla para “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”, assim como o EI, é um tipo de empresa que permite ser feita é representada por um único indivíduo.
Essa modalidade jurídica foi criada no ano de 2011 para servir de alternativa contra a proliferação de empresas de Sociedade Limitada criadas com sócios fantasmas.
No entanto, diferente do EI, a EIRELI possui uma exigência financeira de 100 salários mínimos que precisam constar como capital social.
Empresário Individual
Quem disser que fisioterapeuta pode ser MEI, está mentindo. No entanto, ele pode ser um Empresário Individual, abreviado como EI.
O EI é um tipo de empresa que permite ser criada em nome do próprio empresário, porém, assim como o MEI, essa configuração jurídica não permite sócios.
Isso significa que o empresário responderá exclusivamente em nome do patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, de forma ilimitada.
De forma geral, essa é a opção mais interessante para o fisioterapeuta que quer trabalhar sozinho, visto que é a forma jurídica mais simples.
Sociedade Limitada – LTDA.
As Sociedades Limitadas (Ltda.), são um dos tipos mais comuns de empresas no Brasil, apesar de sua complexidade se comparada às outras modalidades.
Há também o fato de que essa forma jurídica possui uma limitação de quantidade de sócios que, para ser alterada, precisa passar por uma atualização no seu contrato social.
Esse tipo de empresa, por sua vez, pode ser interessante se o fisioterapeuta estiver pensando em trabalhar junto de outros profissionais para criar uma clínica, por exemplo.
Regime tributário para Fisioterapeuta
Depois que você já decidiu qual tipo de empresa você irá abrir para atuar como fisioterapeuta, chegou o momento de definir o regime tributário.
No Brasil, existem três tipos, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um deles tem as suas características diferenciadas.
Para o fisioterapeuta, o regime mais adequado é o Simples Nacional, por se tratar de uma opção menos burocrática e poder atender bem ao profissional que quer trabalhar sozinho.
Vale ressaltar que a alíquota desse regime pode variar de 6% a 33%, dependendo da empresa estar no Anexo III ou Anexo V e do seu faturamento. Consulte um contador.
O Lucro Presumido é obrigatório caso a empresa ultrapasse o limite anual de 4,8 milhões de faturamento. O que pode ser uma possibilidade caso o fisioterapeuta abra uma clínica.
Por fim, o Lucro Real é aconselhado apenas para empresas muito grandes, com faturamentos milionários mensalmente.
Passo a passo para abrir empresa para fisioterapeuta
Agora que você já sabe se fisioterapeuta pode ser MEI, quais as opções de empresa o profissional pode escolher e o melhor regime tributário, chegou a hora de abrir a empresa.
Para simplificar o processo, criamos esse passo a passo bem simples de como abrir uma empresa para fisioterapeutas. Veja:
- Passo 1: faça o registro de pessoa jurídica no CREFITO, pois o fisioterapeuta é um profissional regulamentado;
- Passo 2: pague as taxas de emolumento para registro, o certificado de registro e a anuidade (paga proporcionalmente a data de registro);
- Passo 3: emita o certificado de registro de Empresa do CREFITO e o DRF (Declaração de regularidade para funcionamento), ambos válidos por 1 ano;
- Passo 4: junte os documentos necessários como CPF, RG, Comprovante de residência e etc., para registrar a empresa na Junta Comercial;
- Passo 5: Consiga o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua empresa com a Receita Federal;
- Passo 6: Entre em contato com a prefeitura da cidade onde você está abrindo a empresa para emitir a Inscrição Municipal;
- Passo 7: Consiga o Alvará de Funcionamento e também da vigilância sanitária e bombeiros, se necessário.
Deseja saber mais sobre o assunto? Conte com a RSP Contabilidade, nosso time de contadores está à sua disposição.