Como regularizar CNPJ suspenso? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários que ao tentar emitir nota fiscal, abrir conta bancária, celebrar contratos, dentre outras ações, acabam descobrindo que o CNPJ da empresa se encontra suspenso.
Sabendo disso, a RSP Contabilidade decidiu preparar um artigo completo para lhe ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto. Vale a pena conferir!
O que significa CNPJ suspenso?
De acordo com a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2119/2022, o CNPJ é suspenso nas seguintes situações:
- Por solicitação da pessoa jurídica interessada em interromper temporariamente suas atividades;
- Em função de inconsistência em seus dados cadastrais caracterizada, dentre outros, pelos seguintes itens:
- Omissão da identificação do representante legal pela empresa;
- Inscrição de representante legal na empresa, cujo CPF seja inexistente, esteja cancelado, o titular seja falecido ou cujo documento esteja nulo/suspenso por suspeita de fraude;
- Omissão do quadro de sócios e administradores;
- Inscrição no quadro de sócios, de pessoa jurídica inapta, baixada ou nula;
- Omissão de identificação da atividade econômica;
- Divergência entre a atividade econômica informada no cadastro e a constatada;
- Não autorização de exercício da atividade pelo órgão competente;
- Omissão total ou parcial de endereço;
- Omissão no valor do capital social da empresa;
- Informações cadastrais inválidas com o objetivo de burlar ou dificultar a localização ou o contato.
- Não for localizado, assim considerado quando:
- Não confirmar o recebimento de correspondência enviada pela Receita Federal, comprovado por meio da devolução do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios;
- Houver denúncia ou comunicação de qualquer órgão público que informe a não localização no endereço constante do cadastro.
- Apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular.
- Encontrar-se no curso do procedimento administrativo de inaptidão em função de:
- Praticar irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;
- For inexistente de fato, por não dispor de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto;
- Por não ser localizada no endereço informado no CNPJ, mediante comprovação constante de termo de diligência;
- Por contar com domicílio no exterior e não indicar procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no País, ou quando esse não for localizado;
- Por realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários;
- Participar de organização constituída com o propósito de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos ou de inviabilizar ou prejudicar a cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros;
- Ser constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal, inclusive em proveito de terceiras empresas;
- Operar com produtos de natureza ilícita, proveniente de roubo ou decorrente de contrafação;
- Adotar práticas ilícitas na comercialização de combustíveis;
- Praticar contrabando, descaminho, pirataria ou outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.
- Tiver sua suspensão determinada por ordem judicial.
Como consultar o status do CNPJ na Receita Federal?
Para consultar a situação cadastral do CNPJ, siga o passo a passo a abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal para consulta de CNPJ, clicando aqui.
- Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
- Clique na opção “Não sou um robô” e logo depois em “Consultar”.
Após a consulta será emitido o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, que dentre outras informações, indicará a situação do CNPJ da sua empresa.
É possível regularizar CNPJ suspenso?
Sim. É possível regularizar CNPJ suspenso, desde que o empresário busque em tempo hábil a orientação e o suporte de uma contabilidade especializada em solucionar as pendências listadas no tópico anterior.
Para regularizar um CNPJ que se encontra suspenso, a contabilidade precisa realizar um levantamento perante o fisco para identificar qual é, ou quais são as causas que levaram a suspensão do CNPJ.
Uma vez identificadas as causas da suspensão, é necessário providenciar as correções cadastrais exigidas pela Receita Federal ou, quando for o caso, comprovar que a empresa não praticou quaisquer um dos atos ilícitos citados anteriormente.
O que acontece quando o CNPJ da empresa é suspenso?
De acordo com a Receita Federal, a empresa cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada suspensa fica impedida de:
- Obter incentivos fiscais e financeiros;
- Realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
- Transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos; e
- Emitir documento fiscal eletrônico.
Por fim, vale destacar que nos casos onde as pendências identificadas pelo fisco não forem sanadas em tempo hábil, o CNPJ pode ser baixado de forma definitiva, ou seja, sem possibilidade de reativação.
Outras situações cadastrais relacionadas ao CNPJ
Além da situação cadastral suspensa, um CNPJ também pode assumir outros status, dentre eles:
- Ativo: Indica que a pessoa jurídica se encontra em situação regular perante o fisco.
- Inapto: Indica que a pessoa jurídica deixou de entregar suas declarações e obrigações acessórias por 90 dias ou mais ou praticou algum outro tipo de irregularidade. (Pode ser reativado mediante correção das pendências)
- Baixado: Indica que o CNPJ foi definitivamente baixado, seja por determinação do fisco ou por iniciativa própria do seu responsável. (Pode ser reativado)
- Nulo: Status que indica a nulidade do ato de inscrição, em função de vícios insanáveis, como CNPJ com numeração duplicada ou fraudes. (Não pode ser reativado).
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