Entenda o que é e como fazer a retenção de IR na sua empresa de segurança e vigilância
Você também tem dúvidas sobre como fazer a retenção de IR em sua empresa de segurança e vigilância? Se sim, continue conosco e sane suas dúvidas!
Retenção de IR é um assunto que traz dúvidas a muitos gestores, porque de fato nem sempre é comum contratar serviços em que seja necessário realizar a retenção do tributo.
E essa é uma realidade presente em muitas empresas de vigilância e segurança eletrônica, que ao contratarem serviços ficam na dúvida se caberia ou não realizar a retenção dos respectivos tributos.
No artigo de hoje traremos informações importantes nesse sentido, para te ajudar a lidar com esse tipo de situação.
Então, continue conosco e entenda o que é e em que casos ocorre a retenção de IR.
O que é o Imposto de Renda?
Imposto de Renda é um tributo estabelecido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 153, inciso III:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(…)
III – renda e proventos de qualquer natureza;
Também é disciplinado pelo nosso Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) em seu art. 143, incisos I e II, conforme podemos observar:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Dessa forma, podemos compreender que o Imposto de Renda é um tributo incidente sobre valores ganhos por pessoas físicas ou jurídicas.
A competência de sua fiscalização e arrecadação é da União, e isso é feito através da Receita Federal do Brasil.
E retenção de IR, o que seria?
A retenção consiste no adiantamento ao governo do valor de um tributo que seria devido em um período futuro.
Ou seja, digamos que você presta um serviço no mês de fevereiro.
A apuração do tributo e respectivo pagamento costumam ocorrer em março.
Na retenção, o que acontece é que o Estado busca antecipar o recebimento desse valor, incubindo o tomador de serviço pelo recolhimento.
Então, no caso de um serviço prestado no valor de R$ 1.000,00, havendo a retenção de 1,5%, o tomador deverá pagar ao prestador R$ 985,00 e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Federal no valor de R$ 15,00.
Porém, na apuração da prestadora, no mês posterior, os R$ 15,00 pagos a título de retenção de IR poderão ser abatidos do recolhimento.
Por que realizar a retenção de IR da maneira correta pode ser um desafio para gestores?
Primeiramente não são todos administradores que sabem da necessidade do recolhimento dos respectivos tributos ao tomar um serviço, ou mesmo ao prestar.
Outra dúvida é saber quais os tipos de serviços originam uma retenção do tributo.
Além disso, a alíquota correta que deve ser usada na retenção de IR pode não ser conhecida.
Como fazer a retenção do IR da maneira correta?
Então, para que você possa realizar a retenção de IR correta em sua empresa de vigilância e segurança, precisa conhecer a legislação que trata sobre o assunto, que seria a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Tratando-se das atividades cujo imposto deve ser retido, é o artigo 714, do Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual informa que deve-se incidir sobre o valor dos serviços uma alíquota de 1,5% ou de 1% (sempre confirme na legislação tais informações).
Porém, como a legislação costuma sempre mudar, é importante sempre estar atualizado(a) sobre essas informações, e contar com apoio especializado é a melhor alternativa.
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