Você sabe como calcular o Lucro Presumido? Muitas empresas se enquadram nesse regime tributário, mas não entendem muito bem a matemática por trás.
O fato é que compreender como funciona o cálculo dos regimes tributários do Brasil pode ser útil para o empresário que quiser ter mais controle sobre a sua empresa.
Pensando nisso, resolvemos escrever esse conteúdo explicando como fazer para calcular o Lucro Presumido do jeito certo e sem dificuldade.
Características do Lucro Presumido
Antes de calcular o lucro presumido, é preciso entender suas características. Veja algumas delas:
- Faturamento máximo anual de 78 milhões de reais. Se a empresa ultrapassar esse limite, ela será desenquadrada e terá que optar pelo Lucro Real;
- Os impostos são apurados de forma trimestral, sempre com as datas limites em 30 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro;
- Se o valor de impostos a ser recolhido for superior a 2 mil reais, é possível parcelá-lo em até três vezes, com incidência de juros SELIC e valor mínimo de 1 mil reais.
Vale ressaltar que, apesar da sua maior dificuldade burocrática, isso não significa que uma empresa irá pagar mais impostos no Lucro Presumido do que no Simples Nacional.
Na realidade, os regimes tributários só são diferentes para auferir a veracidade dos dados financeiros com mais precisão quanto maior for o faturamento da empresa.
Obrigações acessórios
Ainda em relação a questões burocráticas, calcular o Lucro Presumido não é a única questão. Há uma série de obrigações acessórias que precisam ser cumpridas também.
São elas:
- Livros comerciais e livros fiscais, entre outros específicos;
- DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
- GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
- EFD ICMS/IPI;
- DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
- EFD Contribuições;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência);
- GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
- ECD (Escrituração Contábil Digital);
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Como calcular o Lucro Presumido?
Para saber como calcular o lucro presumido é necessário entender como funciona individualmente o cálculo de cada um dos seus tributos, que são os seguintes:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): com alíquota de 15% e uma adicional de 10%, em alguns casos;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): alíquota fixa de 9% sobre o lucro presumido;
- PIS/Cofins em regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): um imposto estadual e as suas alíquotas precisam ser conferidas na legislação de cada estado;
- ISS (Imposto sobre Serviço): um imposto municipal cuja alíquota pode variar entre 2% e 5% dependendo de cada município.
Agora que você já sabe as alíquotas básicas, o próximo passo é ter em mãos o faturamento trimestral e depois identificar a margem de lucro presumido para fazer os cálculos.
Como identificar a margem de lucro presumido?
A margem de lucro presumido é um valor em porcentagem fixo que varia de acordo com a atividade da empresa.
É necessário ter esse dado para calcular o lucro presumido e saber o total a se pagar. No caso, existem quatro alíquotas usadas no cálculo do IRPJ:
- 1,6%: para revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
- 8%: venda de mercadorias; transporte de cargas; atividades imobiliárias; serviços hospitalares; atividade rural; outras atividades (exceto prestação de serviços);
- 16%: Serviços de transporte (exceto de carga) e serviços com receita até 120 mil reais por ano;
- 32%: Serviços profissionais; intermediação de negócios; serviços de construção civil, administração, locação ou cessão de bens; serviços sem alíquota específica.
No cálculo do CSLL, existem duas alíquotas:
- 12% para atividades comerciais, industriais e transporte;
- 32% para prestação de serviços, intermediação de negócios, locação de bens imóveis, administração, móveis e direitos de qualquer natureza.
Então, basta pegar o faturamento bruto trimestral da empresa e aplicar a alíquota adequada dependendo do seu serviço para descobrir o lucro presumido.
Por exemplo, se uma empresa faturou 400 mil reais no trimestre e a sua alíquota é de 32%, ao aplicarmos essa alíquota ao faturamento teremos o valor de 128 mil reais.
Vale ressaltar que para a identificar a alíquota que a sua empresa se encontra, é interessante consultar um contador para não cometer erros de classificação.
Cálculo do IRPJ
O cálculo do IRPJ pode ser feito em duas partes, a primeira considerando 15% sobre o lucro presumido, com o limite de 20 mil por mês.
A segunda, quando ultrapassa esse limite e incide 10% sobre o excedente. Portanto, se pegarmos o lucro presumido de 128 mil reais de exemplo, o cálculo segue assim:
- 128 mil * 15% = R$ 19.200,00
- (128 mil – 20 mil *3) = 68 mil * 10% = R$ 6.800,00
- (R$ 19.200,00 + R$ 6.800,00) = R$ 26.000,00.
Portanto, o total a pagar de IRPJ será de 26 mil reais.
Cálculo CSLL
O cálculo do CSLL é feito aplicando a alíquota fixa de 9% sobre o lucro presumido, usando os valores específicos do CSLL, que precisa ser descoberto calculando 12% ou 32%.
Em todo caso, para simplificar, vamos estipular o valor do lucro presumido de 128 mil reais. Multiplicado pela alíquota (128 mil * 9%), o valor a recolher será de R$ 11.520,00.
Cálculo PIS/Cofins
Vamos considerar um faturamento mensal de 120 mil reais e despesas passíveis de crédito de 30 mil reais para simplificar. No caso do PIS/Cofins cumulativo, temos:
- PIS = R$120.000,00 * 0,65% = R$ 780,00
- COFINS = R$100.000,00 * 3% = R$ 3.600,00
PIS não cumulativo:
- PIS = R$120.000 * 1,65% = R$ 1980,00
- Crédito de PIS = R$ 30.000,00 * 1,65% = R$ 495,00
- Total = R$ 1980,00 – R$ 495,00 = R$ 1495,00
COFINS não cumulativo:
- COFINS = R$120.000 * 7,6% = R$ 9120,00
- Crédito de COFINS = R$ 30.000,00 * 7,6% = R$ 2280,00
- Total = R$ 9120,00 – R$ 2280,00 = R$ 6840,00
Cálculo do ICMS e ISS
Por fim, para terminar de calcular o lucro presumido, temos o cálculo do ISS,no qual basta apenas aplicar alíquota ao faturamento bruto mensal da empresa.
Se usarmos o valor exemplar de 120 mil reais, aplicado a uma alíquota de 5%, isso vai significar o valor de R$ 6.000,00 a se pagar.
Em relação ao ICMS, o recolhimento é feito sobre a venda dos produtos. No entanto, para saber a alíquota, é necessário consultar a legislação estadual e prestar atenção às regras específicas do tributo.
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