Uma dúvida muito comum para quem trabalha com internet, é se afiliado pode ser MEI. Por isso, para ajudar a esclarecer essa questão, elaboramos esse post com todas as informações necessárias.
Dentre as diversas oportunidades que o desenvolvimento tecnológico, e a disseminação do acesso à internet, têm proporcionado, a possibilidade de atuar como afiliado e ganhar dinheiro na internet é uma das que mais se destaca.
Afinal de contas, por demandar um baixo investimento inicial, e possuir um bom retorno, muitas pessoas estão procurando o marketing de afiliados como uma forma de empreender e se libertarem da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O marketing de afiliados consiste na divulgação de produtos e serviços (ao qual o empreendedor se afilia). Ao realizar esta ação de marketing, a cada venda realizada, o afiliado recebe uma comissão. Geralmente, isso ocorre em plataformas como a Hotmart, Monetizze, Udemy, dentre outras.
A melhor forma de se tornar um afiliado sem limitações, é criando um CNPJ. Pois, trabalhar apenas apenas com o CPF pode gerar impostos maiores, ou até mesmo te impedir de realizar algumas operações nas plataformas.
Até o ano de 2018, muitos afiliados optavam por se tornarem Microempreendedores Individuais, ou seja, os famosos MEI.
Contudo, algumas mudanças ocorreram em 2019. Portanto, o enquadramento MEI não é mais possível para os afiliados.
Diante disso, veja o que fazer:
O promotor de vendas se enquadra como MEI?
Antes de falarmos sobre quais são opções para os afiliados agora, uma vez que não podem mais se enquadrar como MEI, e também o que o MEI que já atuam como afiliado deve fazer, vamos explicar um pouco melhor sobre o promotor de vendas.
Apesar de parecer que ele realiza o mesmo trabalho que um afiliado, existe uma diferença entre ambos. Enquanto um promotor de vendas é contratado para representar uma marca ou produto de venda físico, realizando a venda em si, o afiliado realiza ações de marketing para promover as vendas.
Portanto, o promotor de vendas pode ser MEI, e o afiliado não.
Como legalizar o trabalho de afiliado como MEI?
Enfim, se você também tinha dúvida se afiliado pode ser MEI, como vimos inicialmente, não é mais possível. Afinal, as atividades de marketing foram desenquadradas da categoria.
Sendo assim, se você pretende trabalhar como afiliado, deve abrir um CNPJ como microempresa, cadastrando o CNAE 7319-0/03, intitulado como “Marketing Direto”.
Para isso, é muito importante procurar um bom contador para realizar a abertura de sua empresa, e evitar problemas posteriormente.
Portanto, ao contar com os serviços de um contador, você pode focar em realizar suas ações de marketing com tranquilidade, sem ter que se preocupar com as questões tributárias do seu CNPJ.
É bem provável que o contador te oriente a optar pelo Simples Nacional, agora que não é possível ser MEI.
O Simples Nacional também é um regime simplificado para empresas de pequeno porte. Nesse caso, o recolhimento é mensal, e os impostos variam de acordo com o faturamento. Sendo assim, quanto maior, maiores os tributos, que são:
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- INSS (Contribuição Para a Seguridade Social);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS).
O Simples Nacional requer um pouco mais de atenção com o pagamento de tributos, o que reforça ainda mais a importância de um bom profissional para acompanhar sua empresa.
Com este tipo de enquadramento é possível ter sócios e ser uma Microempresa (ME), quando o faturamento for inferior a R$ 360.000,00 por ano. Ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando ocorrer faturamento de até R$ 4.800.000,00 anualmente.
O que acontece com o afiliado que é MEI?
No caso dos afiliados que já atuavam antes das mudanças ocorridas no ano de 2019, e que já possuíam cadastro como MEI, o ideal é procurar um contador e realizar o desenquadramento como MEI. E migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, que é o mais recomendado.
Para isso, é necessário realizar o requerimento, que só se consolidará após o primeiro dia do ano seguinte, caso a solicitação seja feita após o final do mês de janeiro.
Enfim, é muito importante procurar um especialista em contabilidade, e realizar as mudanças necessárias. Pois, se o afiliado continuar como MEI, poderá ocorrer o desenquadramento automático, além de problemas com a Receita Federal.