Se você está pensando em abrir empresa em São Paulo mas não sabe por onde começar e não tem a menor ideia de como funciona esse processo, fique tranquilo!
Este post é especialmente para o seu momento!
Nele, vamos mostrar quais são os 7 principais passos envolvidos na abertura de um empreendimento.
Embora seja absolutamente recomendado contar com o auxílio de um contador para executar essa tarefa, é fundamental que você conheça a dinâmica e entenda que é possível realizá-la até mesmo sem sair de casa.
Quer entender essa história melhor? Então confira o conteúdo até o final!
1º Passo: Empreenda Fácil e REDESIM
Uma das grandes facilidades ao abrir empresa em São Paulo é que a Prefeitura da capital paulista conta com o site Empreenda Fácil, o qual é integrado ao sistema REDESIM.
Através das plataformas, todas as etapas envolvidas na abertura do seu negócio podem ser realizadas com praticidade e segurança.
O uso dessas ferramentas simplificou o processo e permitiu a legalização de diversas atividades que estavam na economia informal.
Afinal, para que um empreendimento possa ser considerado formal, ele deve ter registro junto ao Governo Federal, no Estado onde atuará e também no Município onde terá sede.
Ou seja, um trabalho que era bastante árduo e que “ia de lá para cá” antes do advento da REDESIM.
Agora, felizmente, tudo pode ser feito por meio da plataforma, que conta com o Integrador Nacional, que se comunica diretamente com a Receita Federal.
Uma das maiores vantagens é agilidade do processo, uma vez que o sistema apresenta o prazo de até 4 dias para efetivar a abertura da empresa.
2º Passo: Consulta Prévia
Depois de conhecer o sistema, quem pretende abrir empresa em São Paulo deve começar, de fato, a arregaçar as mangas!
Isso porque, este é o momento de realizar a Consulta Prévia, informando o lugar onde a empresa atuará.
Assim, você estará verificando se existe algum impedimento para o exercício da atividade econômica pretendida neste endereço.
Sabendo disso, tenha em mente que nunca se deve alugar ou comprar um imóvel com fins comerciais sem antes consultar se o local é viável para o tipo de função que ele irá abrigar.
Além disso, também é através desta consulta que é identificado se não existem duas empresas no mesmo lugar e com o mesmo nome, o que não é permitido devido à segurança jurídica dos envolvidos.
De tal modo, os dados informados por você no sistema serão usados na busca por cadastros de empresas já existentes, a fim de conceder ou não a autorização para que denomine seu negócio como pretende.
Esse resultado é chamado de Viabilidade e é entregue diretamente pelo site da REDESIM.
3º Passo: Coleta de Dados, Registro e Inscrições
Após a também chamada Consulta de Viabilidade citada no passo anterior, com o documento liberado, é hora de cadastrar a empresa na REDESIM.
Para tanto, é necessário realizar o cadastro, o registro junto ao órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou OAB) e o recebimento das inscrições na Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estaduais e Municipais.
Isso quer dizer que na Coleta de Dados você fornece todas as informações exigidas para a abertura efetiva da empresa, incluindo o número recebido na Consulta de Viabilidade.
Assim, bastapreencher o formulário com os dados da empresa e dos sócios, validando o processo através da assinatura digital.
A partir deste preenchimento inicial, o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ é gerado.
O DBE é utilizado para a prática de qualquer ação perante o CNPJ, como inscrição, alteração de cadastro, baixa da inscrição, restabelecimento da inscrição ou declaração de nulidade do cadastro.
4º Passo: Inscrição na Receita Federal
Assim que os dados são inseridos no cadastro da Coleta de Dados da REDESIM, a Receita Federal é comunicada e sua empresa já é incluída no sistema, permitindo que o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) seja gerado.
Com o famigerado CNPJ em mãos, a empresa está autorizada a emitir nota fiscal, fazer aquisições junto a fornecedores e contratar serviços, por exemplo. Ou seja, é este número que torna um negócio efetivamente legalizado.
Vale ressaltar que muitas informações ainda podem ser exploradas através do Portal REDESIM acessando o Coletor Nacional.
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5º Passo: Registro Estadual
Ao chegar nesta etapa, mais da metade do processo exigido para abrir empresa em São Paulo já foi realizada!
Agora, é o momento de entregar a documentação ao órgão que irá registrar seu negócio. Bem como citamos, pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB, tudo dependerá da atividade a ser exercida.
A boa notícia é que a entrega pode ser feita também pela internet, fechando todo o ciclo da abertura da empresa sem que seja necessário se deslocar até um dos órgãos mencionados anteriormente.
Como se não bastasse toda essa praticidade, outro ponto muito positivo é que dentro de poucos dias a análise dos documentos é concluída e o próprio sistema gera algumas numerações essenciais à regularização do negócio.
Dentre elas, estão o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) e as inscrições tributárias estadual e municipal.
6º Passo: Registro Municipal e desbloqueio do CCM
Nesta etapa o foco está no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), o documento da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo.
O CCM traz os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município, ou seja, aqueles que exercem atividade econômica em qualquer outro lugar dentro da capital.
Em outras palavras, isso quer dizer que todas as Pessoas Jurídicas devem ter, obrigatoriamente, este registro, pois é ele que dá origem ao tributo municipal a ser pago.
Além disso, é esta inscrição que está integrada ao sistema REDESIM, permitindo que todas as informações sejam devidamente repassadas à Prefeitura Municipal.
Vale frisar que o CCM é gerado bloqueado e para liberar o cadastro é preciso acessar o portal do Cadastro de Contribuintes Mobiliários e informar os dados que são solicitados. A liberação ocorre em até um dia útil.
7ª Passo: Licenciamento
Chegamos, enfim, ao sétimo e último passo a ser seguido por quem deseja abrir empresa em São Paulo, obter o licenciamento.
É através deste processo que o órgão regulador verifica se a empresa está de acordo com os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais exigências previstas na legislação.
Nesta fase, estão envolvidos o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) no âmbito Municipal e o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) para os Órgãos Estaduais no Estado de São Paulo.
Para encerrar, embora todo passo a passo apresentado neste post seja claro, objetivo e tudo possa ser feito virtualmente (no caso de empresas de baixo risco), contar com um contador experiente é imprescindível!
Portanto, coloque seu patrimônio nas mãos de quem entende do assunto. Conte com a RSP Contabilidade!