Você já conhece o parcelamento do Simples Nacional? Essa pode ser uma boa alternativa para regularizar a sua empresa perante o fisco?
Independente do motivo de atraso no pagamento, da DAS – Documento de Arrecadação do Simples, encontrar uma forma de regularizar a situação o mais rápido possível precisa ser a sua prioridade.
Empresas que acumulam guias vencidas e em atraso, ficam sujeitas a uma série de complicações, incluindo:
- Cobrança de juros e multa;
- Impedimento para participar de licitações;
- Exclusão do Simples Nacional;
- Suspensão do CNPJ.
Evitar esse tipo de dor de cabeça é muito importante e para isso, o parcelamento do Simples Nacional pode ser sua melhor opção.
Para saber mais, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final. A RSP Contabilidade quer ajudar você e preparou um conteúdo completo sobre o assunto.
O que é parcelamento do Simples Nacional
O parcelamento do Simples Nacional é uma ferramenta que auxilia empresas optantes pelo regime, e que possuem guias em atraso a quitar suas dívidas de forma facilitada.
Por sinal, esse é mais um dos benefícios que o Governo Federal oferece para as empresas optantes pelo regime simplificado de arrecadação de impostos.
A previsão para parcelamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, está prevista na Lei Complementar 123/2006, e mais precisamente no artigo 21, onde diz o seguinte:
“15. Compete ao CGSN fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, observado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 35 e ressalvado o disposto no § 19 deste artigo.”
Por sua vez, vale destacar que dentre outras coisas, o texto também diz que, o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial.
Como funciona o parcelamento do Simples Nacional
Os interessados em solicitar o parcelamento do Simples Nacional precisam conhecer e estar de acordo com suas regras.
Confira as principais características dos pedidos de parcelamento do Simples:
- Os débitos podem ser parcelados em até 60 prestações;
- Não é possível escolher o número de parcelas (este cálculo é automático);
- O valor mínimo para cada parcela é de R$ 300,00;
- O valor de cada parcela é acrescido de juros, com base na taxa Selic;
- A primeira parcela precisa ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
- As demais parcelas podem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Como fazer o parcelamento do Simples Nacional
Os interessados em solicitar o parcelamento do Simples Nacional precisam seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o site do Simples Nacional, clicando aqui.
- Clicar em “Simples – Serviços” e em seguida, em “Parcelamento – Simples Nacional”;
- Efetuar login com o certificado digital ou código de acesso;
- Clicar em “Pedido de Parcelamento”;
- Conferir as condições e confirmar para aderir ao parcelamento.
Lembre-se que para todos os efeitos, o parcelamento só entra em vigor, após o pagamento da primeira parcela da dívida.
O parcelamento pode ser cancelado?
Existem alguns casos, onde o parcelamento do Simples Nacional pode ser cancelado, o que exige certo cuidado por parte dos empresários.
Confira as situações que podem resultar no cancelamento do pedido de parcelamento:
- Quando a primeira parcela não é paga;
- Quando três parcelas não são quitadas (consecutivas ou não);
- Quando existe saldo devedor após o vencimento da última parcela.
Além dos itens acima, é preciso destacar que o pagamento parcial de uma ou mais parcelas também é considerado inadimplência, podendo resultar no cancelamento do parcelamento.
É possível desistir do parcelamento?
Através do Portal do Simples Nacional, é possível solicitar o cancelamento dos pedidos de parcelamento em andamento.
No entanto é muito importante ter certeza da decisão, pois débitos não regularizados continuarão em aberto e podem ser enviados para inscrição em dívida ativa.
Além disso, nos casos, onde o pagamento da primeira parcela não for realizado até a data de vencimento, o pedido será cancelado de forma automática pelo sistema.
Como solicitar o reparcelamento do Simples Nacional
O reparcelamento do Simples Nacional permite que empresas que já solicitaram o parcelamento, mas que por algum motivo não conseguiram manter o pagamento das parcelas em dia, tenham uma segunda chance.
No entanto, vale destacar que o deferimento do pedido de reparcelamento está condicionado ao pagamento da primeira parcela, cujo valor corresponderá:
- A 10% do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em apenas um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade (ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN);
- A 20% do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em mais de um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade (ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN).
Em outras palavras, com o reparcelamento, o valor a ser pago pelo contribuinte na primeira parcela pode aumentar para 10% (no primeiro pedido) e 20% nos demais pedidos.
O critério em questão, está definido na Instrução Normativa RFB 1.981/2020 que no artigo 2º, parágrafo 3º, diz o seguinte:
“§ 3º O deferimento do pedido de reparcelamento a que se refere o § 2º fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:
I – A 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – A 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. ”
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