MEI declara Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
Sabendo disso, a RSP Contabilidade preparou um conteúdo completo sobre o assunto, explicando todos os detalhes e particularidades da declaração de Imposto de Renda para MEI.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, o MEI que faturou mais de R$ 28.559,70 no ano anterior ou que se enquadra em uma das demais condições que obrigam a entrega da declaração precisa transmitir o Imposto de Renda.
O problema é que muita gente não sabe disso, e por simples falta de orientação e informação parte dos microempreendedores acabam enfrentando problemas com o fisco.
Dentre as penalidades aplicáveis aos indivíduos que não entregam a declaração de Imposto de Renda no prazo, podemos destacar:
- Aplicação de multas;
- Suspensão do CPF;
- Proibição para abertura de contas bancárias;
- Vedação à contratação de empréstimos e financiamentos;
- Responsabilização por crime de sonegação fiscal, podendo resultar até mesmo em prisão.
Diante das penalidades e consequências, não restam dúvidas de que a entrega da declaração de imposto de renda no prazo é fundamental.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, todos os indivíduos que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo, precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 no ano anterior;
- Quem recebeu rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte superiores a R$ 40 mil no ano anterior;
- Trabalhador rural com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
- Cidadão que até o fim do ano anterior passou a ter posse de bens ou direitos cujos valores ultrapassam R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos no ano anterior;
- Indivíduos que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Estrangeiros que residem ou residiam no Brasil até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Sendo assim, nos cabe esclarecer que o MEI declara Imposto de Renda, quando atende a um ou mais requisitos listados acima.
Como o MEI declara Imposto de Renda?
A Declaração de Imposto de Renda sobre os rendimentos do MEI, precisa observar uma sistemática própria, que funciona da seguinte forma:
1° Passo: Calcule o lucro do ano anterior
Verifiquei qual foi a receita bruta total do MEI no ano anterior, ou seja, tudo o que você recebeu pela venda de mercadorias ou serviços prestados.
Na sequência, some todas as despesas do MEI durante o mesmo período, incluindo:
- Água;
- Luz;
- Telefone;
- Compra de mercadorias;
- Aluguel;
- Dentre outras.
Guarde o valor da Receita e da Despesa total para os próximos passos.
2° Passo: Calcule a parcela isenta do MEI
De acordo com a legislação em vigor, uma parcela das receitas do MEI deve ser isenta de Imposto de Renda.
O percentual varia de acordo com tipo de atividade do seu negócio, seguindo a regra abaixo:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Preencha o valor da parcela isenta na ficha de “Rendimentos Isentos”, categoria “Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da sua Declaração do Imposto de Renda.
3° Passo: Cálculo da parcela tributável
Pegue o total das Receitas e subtraia as Despesas para encontrar o seu lucro no período.
Na sequência, subtraia a parcela isenta, com o objetivo de encontrar a parcela tributável pelo Imposto de Renda.
4° Passo: Preencha a ficha de rendimentos tributáveis
Por fim, informe o valor dos rendimentos tributáveis na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Para facilitar a compreensão e garantir o correto preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda, confira um exemplo com prático, utilizando valores exemplificativos:
Tipo de Atividade: Serviços
- Receita Bruta do MEI no ano anterior: R$ 60.000,00
- Despesas Comprovadas (água, luz, aluguel, telefone): R$ 10.000,00
- Lucro (Receitas – Despesas): R$ 60.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00
- Parcela Isenta: R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00
- Parcela Tributável do Lucro: R$ 50.000,00 – R$ 19.200,00 = R$ 30.800,00
O preenchimento do exemplo seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
MEI pode ser isento de Imposto de Renda?
Agora que você já sabe que MEI declara Imposto de Renda e conferiu como funciona o preenchimento da declaração, é hora de conferir uma dica que pouca gente sabe.
De acordo com a legislação em vigor, o MEI que possui contabilidade e mantém um livro caixa organizado pode declarar 100% dos seus rendimentos como lucro isento e não tributável.
Na prática, isso quer dizer que independente do seu faturamento como MEI no ano anterior, caso você possua uma contabilidade, os valores podem ser declarados integralmente como isentos.
Observando essa possibilidade concedida pela legislação em vigor, o MEI pode garantir uma economia significativa ao declarar o seu Imposto de Renda.
Declaração de Imposto de Renda x Declaração de Faturamento Anual do MEI
Por fim, é importante esclarecer que o MEI precisa entregar duas declarações anuais, não devendo fazer confusão entre elas.
- DASN MEI: A DASN MEI deve ser entregue até o dia 31/05 de cada ano, informando o faturamento total do MEI no ano anterior.
- Declaração de Imposto de Renda: Por sua vez, a declaração de Imposto de Renda deve ser entregue anualmente pelo MEI e qualquer outra pessoa física que se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.
Permaneça em dia com o fisco e garanta isenção de imposto de renda sobre os rendimentos do MEI, faça a sua declaração com a RSP Contabilidade!
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