Contabilidade em São Paulo | RSP Contabilidade

Multa do FGTS: Fique atento as últimas mudanças

Multa Do Fgts Fique Atento As Ultimas Mudancas - Notícias e Artigos Contábeis
Recentemente houve mudanças sobre a multa do FGTS que é devida pelas empresas em caso de dispensa do trabalhador sem justa causa. Essa medida, contudo, não prejudicou os empregados, impactando, por outro lado, os públicos.

Compartilhe nas redes!

Recentemente houve mudanças sobre a multa do FGTS que é devida pelas empresas em caso de dispensa do trabalhador sem justa causa. Essa medida, contudo, não prejudicou os empregados, impactando, por outro lado, os públicos.

Entenda, abaixo, o que foi alterado em relação à multa do FGTS e o que isso significa.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – entenda

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma parcela de natureza salarial que deve ser paga pela empresa, mensalmente, ao empregado.

Sua instituição se deu por meio da publicação da Lei 8.036/1990, estando em vigor, portanto, há 30 anos. Ele corresponde a 8% do salário recebido mensalmente pelo trabalhador.

Nesse sentido, por exemplo, caso o salário do trabalhador seja de um salário mínimo (R$ 1.045) o empregador deverá recolher, em seu favor, R$ 83,60 mensais.

Esse valor, aliás, não poderá ser descontado da remuneração do empregado, mas recolhido à parte pela empresa, pois é ela quem deve suportar esse gasto.

Por outro lado, contudo, o saque do FGTS somente pode ser feito pelo trabalhador em situações específicas. Algumas delas, inclusive, suportam o pagamento de multa adicional pela empresa, a qual sofreu graves alterações nos últimos tempos.

Movimentação do FGTS: Entenda quando é cabível multa

O fundo de garantia serve como uma poupança compulsória para o trabalhador. Assim, apesar de ser garantido o depósito de um valor mensal em seu favor, esse é feito em uma conta de movimentação compulsória.

Dessa forma, os valores presentes na conta do FGTS do trabalhador podem ser movimentados apenas em situações específicas. Tais ocasiões geralmente dizem respeito a algum momento delicado, como perda do emprego ou, ainda, situações de saúde graves.

A movimentação do fundo é possível nas seguintes ocasiões:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Completar 60 anos ou mais;
  • Desemprego ininterrupto por tempo igual ou superior a 3 anos;
  • Quitação de financiamento para imóvel residencial;
  • Doença grave (HIV, câncer ou doença terminal);
  • Saque-aniversário;
  • Saque emergencial em razão da pandemia, que será disponibilizado a partir de 15 de junho.

Tais movimentações estão previstas na Lei que criou o próprio FGTS:

 Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

I-A – extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

 II – extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

III – aposentadoria concedida pela Previdência Social;

IV – falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

V – pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:

(…)

VI – liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;

VIII – quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;

 IX – extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

X – suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

XII – aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinquenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.

XIII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

 XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;

 XV – quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

 XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:

De todas essas situações, contudo, apenas a dispensa sem justa causa abrange a possibilidade de pagamento de multa.

Essa multa era repassada parte ao trabalhador e parte aos cofres da União, o que sofreu recentes alterações a fim de desonerar as empresas e fomentar a criação de empregos formais e, assim, movimentar a economia.

Multa do FGTS: Como era o pagamento?

Quando o trabalhador é dispensado pela empresa sem justa causa, ou seja, sem motivo formal conforme aqueles previstos na CLT, ele possui direito à movimentação do fundo de garantia.

Contudo, ele possui direito a sacar valores apenas relativos à conta de FGTS referente a esse vínculo de emprego recém rompido.

Isso porque é possível que ele tenha contas inativas do fundo que ainda possuam valores e que, apesar de ainda serem de direito do trabalhador, possuem movimentação limitada às hipóteses acima.

Aliás, é sobre esse valor existente na conta relativa a esse vínculo de emprego que a multa será paga ao empregado, que tem o direito a receber 40%, nessa situação, a mais do que o saldo inicial da conta.

Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.   

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

A alteração que houve na lei em relação à multa do FGTS não dizia respeito à porcentagem paga ao empregado. Isso porque ele permanece tendo o direito, na dispensa sem justa causa, a 40% de adicional em razão da penalidade à empresa.

Por outro lado, anteriormente o empregador não recolhia apenas esse valor, mas sim 50% do FGTS do empregado. Assim, enquanto 40% ia diretamente para o trabalhador, os demais 10% eram destinados aos cofres da União.

Assim, houve a extinção provisória da multa adicional de 10%, o que se deu em razão de uma Medida Provisória que também foi responsável pela criação do Contrato Verde e Amarelo.

Contudo, a MP não foi votada pelo Senado dentro do prazo instituído, de maneira que, novamente, a multa total tornou a ser de 50%.

Ou seja, apesar de temporariamente ter ocorrido a dispensa do pagamento dos 10% adicionais destinados à União, a multa tornou a ser de 50%.

Fonte: Jornal Contabil

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Como regularizar CNPJ suspenso

Como regularizar CNPJ suspenso

Como regularizar CNPJ suspenso? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários que ao tentar emitir nota fiscal, abrir conta bancária, celebrar contratos, dentre outras

como-abrir-cnpj-para-desenvolvedor

Como abrir CNPJ para desenvolvedor

Como abrir CNPJ para desenvolvedor? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais da área que desejam empreender e prestar seus serviços como PJ, ao

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies diversos para publicidade, isso ajuda a melhorar sua experiência.
Nossa equipe é icentivada e motivada a sempre interferir na formulação de novos processos que visem otimizar o fluxo de trabalho e consequentemente garantir maior qualidade para você, buscamos participar de congressos e conhecer o que há de mais atual no mercado no que tange a tecnologoia aplicada na execução de nossos serviços para cada dia mais melhorar nossa entrega garantindo assim sua satisfação precisão e agilidade.

Contamos com um rigoroso controle de processos que visa garantir agilidade e assertividade na execução de todos nossos trabalho.

Optando por nosso serviço financeiro você terá a tranquilidade e comodidade de contar com um apoio administrativo que visará diminuir ao máximo a necessidade de sua intervenção em tarefas de controle financeiro, o objetivo é maximixar o tempo que você focará na estratégia e liderança de seu negócio, visando assim, consequente crescimento de forma consistente

Em todos nossos planos cumprimos com todas as conformidades, legais, garantindo sua tranquilidade e segurança de que sua empresa estará regular e com suas obrigações em dia.
Monitoramos e registramos nossos chamados para mensurar o tempo gasto em cada resolução, sempre buscando melhorar nossos indicadores de atendimento, fornecendo para você maior agilidade no atendimento de sua demanda.

Nossas consultorias inicia por ouvir, entender e buscar a forma mais simples, clara e objetiva de esclarecer sua necessidade.